
© Isac Nobrega/PR
O presidente
Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a realização do teste de paternidade
em parentes próximos do suposto pai.
A nova
legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira
(19).
Segundo o
texto, o exame em parentes consanguíneos poderá ser autorizado por um juiz caso
o suposto pai tenha morrido ou não possa ser localizado.
O teste deve
ser feito “preferindo-se os [parentes] de grau mais próximo aos mais
distantes”.
A nova
legislação altera um trecho da Lei de Investigação da Paternidade (Lei
8.560/1992), para acrescentar a previsão de exame em parentes próximos.
A proposta de
se fazer o exame em parentes próximos do suposto pai tramitou por 12 anos no
Congresso, tendo sido primeiro apresentada em 2009 pela então senadora Marisa
Serrano (PSDB-MS).
Por Davy Albuquerque
Com
informações, Agência Brasil.
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