
Prefeitura de Casimiro de Abreu
Foto Angel Morote
A Prefeitura de
Casimiro de Abreu por meio do decreto 2094, de 05/04/21, alterou o Calendário
Fiscal para o recolhimento do IPTU e da Taxa Anual de Fiscalização de
Localização, Instalação e Funcionamento para o exercício de 2021.
O parcelamento
do IPTU que iniciaria no dia 09 de abril, foi transferido para 10 de maio. A
quantidade de parcelas permanece a mesma, oito, iniciando em 10 de maio e
terminando em 10 de dezembro. Para retirar a guia de pagamento basta acessar o
site da Prefeitura e ter em mãos o código do imóvel ou o CPF/CNPJ do
proprietário, no link https://bit.ly/3ieKPkn
Caso o
contribuinte tenha dificuldade para retirar as guias de pagamento pela internet,
procurar o Departamento de Cadastro, em Casimiro de Abreu e a Inspetoria de
Barra de São Joao.
Já a Taxa de
Fiscalização e Funcionamento pode ser parcelada em três vezes, 08 de setembro,
08 de outubro e 08 de novembro. As guias só podem ser retiradas no Departamento
de ISS, em Casimiro de Abreu ou na Inspetoria de Barra de São João. A
Secretaria de Fazenda ressalta que os Micro Empreendedores Individuais são
isentos desse pagemento.
O pagamento da
cota única, para ambos os tributos, é a data inicial do parcelamento.
As medidas
foram tomadas devido à Pandemia do Coronavírus, tendo em vista as dificuldades
financeiras e perdas econômicas tanto dos contribuintes quanto dos comerciantes
do município.
Dúvidas?! Entre
em contato com os Departamentos pelos emails:
cadastro@casimirodeabreu.rj.gov.br para IPTU
iss@casimirodeabreu.rj.gov.br para a Taxa de Fiscalização

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