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| Continuarão fechados comércios e áreas de lazer, além da manutenção das barreiras sanitárias. Foto: Celso Avila |
Março foi registrado como o pior mês da pandemia e abril começa em Rio das Ostras ainda com ocupação de 100% de todos os leitos do Município – clínicos e UTI, e pacientes esperando na fila para atendimento.
Dados divulgados em todo País apontam que a pandemia está fora de controle e
que a flexibilização da mobilidade social pode aumentar o risco de novas
variantes do Coronavírus, ainda mais contagiosas. Por isso, a Administração
Municipal manterá as medidas restritivas dos Decretos nº 2825/21 e 2831/21,
ainda vigentes, até, a princípio, a próxima quarta-feira, dia 7 de abril,
quando acontecerá a reunião semanal da Comissão Municipal de Enfrentamento da
Covid – composta por autoridades municipais, além de servidores especialistas
em medicina sanitária municipais e estaduais – com o Ministério Público. Neste
encontro, serão analisados os índices sanitários e de saúde do Município.
Portanto
continuarão fechados bares, quiosques, depósitos de bebidas, restaurantes,
lanchonetes, pizzarias e similares, além das praias (não será permitida a
permanência), praças, lagoas, lagos, rios, parques e mirantes, academias,
estúdios, similares e afins. Também não estão liberadas as manifestações
religiosas presenciais dentro de templos de qualquer natureza.
A fiscalização continuará efetiva com equipes da Coordenadoria Geral de
Fiscalização e Postura (Comfis), do Grupamento de Operações Especiais (GOE) da
Guarda Civil Municipal e PROCON de Rio das Ostras.
Continuarão permitidas as práticas esportivas individuais à céu aberto, a
realização de cultos, missas ou qualquer manifestação religiosa de forma
online, e o atendimento individual de aconselhamento espiritual ou confissões,
desde que não promovam aglomerações e sigam todas as medidas de prevenção.
BARREIRAS –
Continuam, sem prazo determinado para término, as barreiras sanitárias nas
entradas da Cidade, em conjunto com a Prefeitura de Casimiro de Abreu.
Somente moradores com comprovante de residência, trabalhadores com comprovação,
pacientes com consultas devidamente comprovadas, audiências em tribunais
(apresentar citação/intimação), atendimento em órgãos públicos com comprovante
de agendamento, profissionais da área de Saúde e Segurança em serviço, com as
devidas comprovações, veículos oficiais em serviço e ambulâncias têm permissão
para passar nas barreiras.

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