
Receita vai anunciar como funcionará a declaração pré-preenchida.
MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL
A partir de
quinta-feira (25), o contribuinte terá mais facilidade para entregar a
declaração pré-preenchida do imposto de renda
A Receita
Federal apresentará nesta terça-feira (23) a ampliação do acesso à declaração
pré-preenchida do Imposto
de Renda da Pessoa Física de 2021. A partir deste ano, o contribuinte
terá mais facilidade para entregar a declaração pré-preenchida com a utilização
da ferramenta a inscritos do portal de serviços públicos do governo federal.
Leia
também: IR 2021: declaração
pré-preenchida precisa de informações adicionais
Desde 2014,
a declaração
pré-preenchida está disponível para contribuintes com certificação
digital, espécie de assinatura eletrônica vendida em torno de R$ 200 e
obrigatória para pessoas jurídicas fora do Simples Nacional. Em 2021, a
novidade estará disponível a quem tenha conta em níveis verificado e comprovado
no gov.br, a partir de 25 de março.
Por meio da
declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe um formulário com os dados
fiscais preenchidos, bastando apenas confirmar as informações e enviar o
documento. Caso haja divergências, é possível retificar e complementar as
informações, antes de entregar a declaração ao Fisco.
A declaração
pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto
de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita
(e-CAC). No entanto, o contribuinte pode recuperar as informações no e-CAC,
salvar na nuvem e importar o documento pré-preenchido para o programa gerador
da declaração.
A opção de
acessar a declaração com o certificado digital está disponível na tela de
abertura do e-CAC. Recentemente, a tela passou a incluir o login do Portal
Gov.br, que pede o número do CPF e a senha, mais fator duplo de autenticação.
Dependentes
O contribuinte
que inclui dependentes no Imposto de Renda precisa seguir procedimentos
adicionais ao usar a declaração pré-preenchida. Se quiser que o formulário
recupere automaticamente informações dos dependentes, precisará de procuração
deles.
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Quem usa
certificado digital pode procurar a autorização por meio do serviço “Senhas e
Procurações”, dentro do e-CAC. Basta preencher o formulário “Cadastrar
Procuração”. Os demais contribuintes devem entrar na página da Receita Federal
na internet e procurar o serviço “Procuração para Acesso ao e-CAC”, clicando no
botão “Atendimento pela Internet”.
O procedimento
não é automático para os contribuintes que usarem o site da Receita. As
procurações só terão validade após a entrega da documentação à Receita Federal,
para conferência e aprovação.
Dados
As informações
que aparecem na declaração pré-preenchida baseiam-se em dados declarados por
terceiros em outros documentos enviados ao Fisco. Ao todo, três fontes de
informação são usadas: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf),
a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração
de Serviços Médicos (DMED).
As três
declarações são enviadas por empregadores (no caso da Dirf), por empresas de
locação, venda ou intermediação de imóveis e pelos corretores imobiliários (no
caso da Dimob) e por empresas e prestadores de serviço na área de saúde (no
caso da DMED). Essas declarações devem ser entregues à Receita Federal até o
fim de fevereiro de cada ano.
Do R7
*Com Agência
Brasil
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