
No segundo dia de proibição de pessoas nas areias
e de banho de mar, alguns banhistas precisaram ser
retirados da praia pela Guarda Municipal.
Luciano Belford
Prefeitura do
Rio divulga regras mais duras, inclusive multa individual de R$ 562,42. Bares e
lanchonetes podem ter alvará cassado
Os 'bonitos'
que teimam em aglomerar, não usar máscara, fazer festas fechadas, e desfilar
pelas ruas contrariando as restrições impostas pela Prefeituras do Rio podem
preparar o bolso e a disposição. O decreto, assim como os anteriores, prevê
multa mais pesada e prisão de até 1 ano com base no Código Penal. As
penalidades já estão valendo e vão se estender no que muitos estão chamando de
"feriadão", mas que, na verdade, é um #FICAEMCASA de dez dias (de 26
de março a 4 de abril) para evitar a propagação do coronavírus no Rio e evitar
o colapso do sistema de saúde. Número
de mortes não para de subir e 88% dos leitos de UTI estão ocupados no
município.
O infrator que
for pego pela Guarda Municipal terá que desembolsar R$ 562,42 por falta de
máscara, aglomerações e outros casos. Em estabelecimentos, além de interdição
do lugar, a multa é gravíssima e vai de R$ 14.060,74 a R$ 56.242,92.
O decreto deixa
claro que "os descumprimentos das normas podem configurar a prática do
crime do artigo 268 do Código Penal, que considera crime desrespeitar
"determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou
propagação de doença contagiosa". Esse enquadramento na lei, no entanto,
depende de um delegado de polícia e é analisado de acordo com cada
situação", informou a Secretaria de Ordem Pública (Seop) ao jornal O
DIA.
Já as multas
administrativas serão aplicadas pela Guarda Municipal, que poderá conduzir para
a delegacia quem resistir em colocar máscara, promover aglomeração e, por conta
disso, cometer atos de violência ou desacato, como o ocorrido no final de
semana em Copacabana, na Zona Sul. "A questão criminal é de competência das
autoridades policiais", informou a Seop.
Durante o
período dos novos decretos estarão autorizados a funcionar apenas serviços
essenciais. Bares, lanchonetes e restaurantes só poderão funcionar no esquema
drive thru ou entrega. Confira no infográfico as determinações.
Pena maior
Segundo o decreto, a pena para quem descumprir as regras pode aumentar em um
terço para funcionários da saúde pública, médicos, farmacêuticos, dentistas ou
enfermeiros. Essa medida já está valendo e vai até pelo menos 4 de abril,
quando as medidas serão reavaliadas pelo Comitê especial de enfrentamento da
Covid-19 (CEEC) da Prefeitura do Rio.
O decreto do
prefeito Eduardo Paes libera a prática de atividades físicas individuais na
faixa de areia. A regra também vale para praças e parques. Aulas coletivas
estão proibidas tanto em áreas públicas, quanto nas privadas.
Na terça-feira
o governador em exercício Cláudio Castro recuou da decisão de afrouxar as
medidas em todo Estado do Rio e Eduardo (agora) "Paz" comemorou a
decisão em suas redes sociais.
"Agradeço
ao governador por entender e respeitar as medidas difíceis e impopulares que
tivemos que tomar partindo de decisões técnicas. Adoraria não ter que tomá-las,
mas o momento nos impõe e assim me determinam as autoridades sanitárias.
Continuarei como sempre no caminho do diálogo", escreveu no Instagram.
Fiquem de
olho!
O que não pode
* Permanência de indivíduos nas areias das praias, em qualquer horário,
incluindo-se a prática de esportes, o banho de mar e o exercício de toda e
qualquer atividade econômica, inclusive ambulantes
* Entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, como ônibus
de turismo, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de
empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de
hospedagem
* Estacionamento de veículos em toda a orla marítima, exceto para os moradores,
idosos, pessoas com deficiência, hóspedes de hotéis e táxis
* Utilização como áreas de lazer das pistas de rolamento das avenidas Delfim
Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de
rolamento do Aterro do Flamengo
Proibições em vigor
* Permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 5h
* Eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba
* Funcionamento de boates e casas de espetáculos
* Exposição à venda ou comercialização de bebidas alcoólicas em bancas de
jornais e revistas
Horários escalonados
* Serviço: das 8h às 17h
* Administração pública: das 9h a 19h
* Comércio: das 10h30 a 21h
OBS: Estabelecimentos dentro de shoppings e centros comerciais
devem seguir obrigatoriamente o horário escalonado previsto
Regras de funcionamento
* Bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques podem funcionar até as 21h
* Após as 21h, é permitida entrega em domicílio, drive-thru, entrega rápida com
retirada no estabelecimento. Não é permitido o consumo nos locais
* Todas as atividades econômicas com atendimento presencial deverão respeitar a
lotação máxima de 40%
Sanções
previstas
* Multa individual no valor de R$ 562,42 (pessoas sem máscaras, aglomerações e
outros)
* Apreensão de mercadorias, produtos, bens, equipamentos, instrumentos
musicais, entre outros
* Interdição do estabelecimento
* Multa gravíssima vai de R$ 14.060,74 a R$ 56.242,92
POR MARTHA
IMENES
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