Com a nova
Previdência, foram criadas regras de transição que mudam anualmente para as
pessoas que já contribuíam com o INSS 
Novas regras de transição passam a valer a partir
desta sexta-feira (1º). LUIS LIMA JR/FOTOARENA
Algumas dessas
regras têm alterações anuais. Por isso, quem quiser se aposentar a partir de
agora deve observar essas alterações. Uma delas é a da idade mínima, que
em 2021 será de 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens, desde que
tenham contribuído por 30 anos e 35 anos, respectivamente.
"As regras
transitórias são uma espécie de 'meio termo' para os segurados que já estavam
contribuindo ao INSS, porém ainda não concluíram os requisitos para dar entrada
na aposentadoria", explica o advogado João Badari, especialista em Direito
Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O advogado
explica que o segurado que já cumpria os requisitos para se aposentar antes de
13 de novembro de 2019, quando a nova Previdência foi promulgada, e ainda não
pediu sou benefício, ou pediu em data posterior a esta data, pode ficar
tranquilo, pois o direito será respeitado no momento em que o INSS for conceder
a aposentadoria.
A orientação de
Badari é fazer um planejamento adequado da aposentadoria, porque como são
vários os fatores que afetam o benefício que será recebido, decidir contribuir
alguns meses a mais ou se aposentar pelas novas regras poderá fazer a diferença
entre receber mais ou menos de aposentadoria pelo resto da vida. Veja a seguir
as mudanças nas regras de transição:
Regra de
transição da aposentadoria por idade
A regra da
aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no
caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima em 2020 é de 60,6 anos,
e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é
exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos e carência de 180 meses.
Assim, a partir
de 1º de janeiro de 2021 será exigida para a mulher a idade de 61 anos para que
possa se aposentar por essa regra.
Regras de
transição da aposentadoria por tempo de contribuição
1) Regra de transição por pontos
Essa regra
estabelece um critério de pontuação a ser atingido no somatório entre o tempo
de contribuição e a idade do segurado. O tempo mínimo de contribuição é de 30
anos para a mulher e de 35 anos para o homem. Em 2020 para se aposentar com
essa regra era necessário 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os
homens. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os
homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.
Dessa forma, em
2021 serão exigidos 88 pontos para a mulher e 98 para o homem.
Para os
professores
Os professores
da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de
magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução
de cinco pontos. Assim, em 2021 as professoras poderão pedir aposentadoria a
partir da soma de 83 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de
contribuição, e os professores, com 93 pontos e, no mínimo, 30 anos de
contribuição. Os pontos subirão ano a ano até 92 pontos, para a mulher, e até
100 pontos, para o homem.
2) Regra de
transição por tempo de contribuição e idade mínima
Por essa regra,
as mulheres podem se aposentar aos 56,6 anos, desde que tenham pelo menos 30
anos de contribuição, em 2020. Já para os homens, a idade mínima é de 61,6 anos
e 35 anos de contribuição.
A idade mínima
exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas,
em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027. A partir de janeiro de
2021, para se aposentar por essa regra a mulher deverá ter 57 anos e o homem 62
anos.
Para os
professores
Já os
professores da educação básica que comprovem, exclusivamente, exercício da
função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, devendo a
partir de janeiro de 2021 a mulher ter 52 anos com 25 anos de tempo de
contribuição na função de magistério e o homem 57 anos, com 30 anos de tempo de
contribuição na função de magistério.
3) Regra de
transição com pedágio de 50%
Segundo essa
regra, para a mulher que possuía mais de 28 anos de contribuição em 13 de
novembro de 2019 e os homens com mais de 33 anos de contribuição, também nessa
data, poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um
pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para
elas e 35 anos para eles).
Essa regra de
transição não se aplica aos professores.
Nessa regra não
há nenhuma alteração em 2021.
4) Regra de
transição com idade mínima e pedágio de 100%
Essa regra
estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para
atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para a mulher e 35 anos para
o homem). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60
anos.
Para
professores
Professores da
educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de
magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução
de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de idade e 25 de
contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para
homens).
Para essa regra
também não haverá nenhuma alteração em 2021.
Do R7
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