
Foto ilustrativa
Os absurdos
cometidos em cortes superiores parecem servir de exemplo e, com frequência,
veem-se decisões estapafúrdias e sem qualquer nexo nas instâncias inferiores,
até chegar aos juízes de primeiro grau.
Assim, uma
juíza de Goiás mandou soltar uma advogada presa provisoriamente sob suspeita de
integrar uma quadrilha envolvida em lavagem de dinheiro e jogos de azar.
A decisão foi
justificada pela dieta da detenta: ela é vegana e a unidade prisional não teria
cardápio específico que exclua alimentos de origem animal.
A magistrada
justificou a sua decisão:
“Observo que,
não obstante tenham sido preenchidos os requisitos para a decretação da prisão
preventiva, verifico que, nesta oportunidade, a defesa técnica demonstrou que,
por ser vegana, necessita de alimentação adequada (entre frutas, verduras e
leite integral), que não é fornecida pela unidade prisional”, diz um trecho do
despacho. “Entendo que se mostra necessária a substituição da prisão preventiva
da advogada por medidas cautelares diversas da prisão preventiva, diante da
impossibilidade de o Estado fornecer a alimentação adequada de que a paciente
necessita”.
Ora, ela, a
detenta, que providenciasse sua própria alimentação.
Prisão não é
hotel.
Onde vamos
parar?
De qualquer
forma, em nota, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) se
manifestou sobre a decisão e informou que oferece, por dia, três refeições aos
presos e que o cardápio é supervisionado por nutricionistas. Para ‘casos
excepcionais’, incluindo diabéticos, hipertensos e doentes gastrointestinais,
são oferecidas dietas ‘especiais’.
Ou seja, tudo
indica que a juíza ainda se precipitou...
Jornal da
Cidade Online
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