
Presidio de Tremembé. Lei anticrime ainda não
veta "saidinhas".
ALEX SILVA/ESTADÃO CONTEÚDO
Restrição do
benefício a quem comete crime hediondo deve ser aplicada apenas a partir de
2026 em razão das regras do pacote e da legislação penal
O pacote
anticrime, sancionado há exato um ano nesta quinta-feira (24)
pelo presidente Jair Bolsonaro, ainda vai demorar para produzir algumas
modificações como o veto a "saidinhas" a parte dos presos. Em razão
das regras estabelecidas, esse tipo de restrição deverá começar a acontecer
apenas a partir de 2026.
A lei veta a
saída temporária para quem cometer crime hediondo com vítima fatal, como
homicídio qualificado, roubo seguido de morte etc. Segundo criminalistas
ouvidos pelo R7, a regra só vale, no entanto, para casos ocorridos
após o pacote anticrime entrar em vigor, em janeiro de 2020, já que a lei não retroage para tornar mais rígidas as
regras a pessoas condenadas anteriormente.
O benefício da
"saidinha" vale apenas para presos do regime semiaberto, com a ideia
de que possam recomeçar a ressocialização. Os réus condenados por crimes
hediondos, porém, pagam os primeiros anos da pena obrigatoriamente em regime fechado,
o que ajuda a explicar por que o veto à "saidinha" não está ocorrendo
ainda.
O advogado
criminalista Gustavo Forte, sócio da Castelo Branco Advogados, cita o exemplo
de um crime de homicídio qualificado ocorrido em fevereiro de 2020 e que tenha
sido julgado rapidamente. A pena mínima prevista para o crime é de 12 anos de
reclusão. Com a nova lei, a progressão para o regime semiaberto para condenados
primários somente ocorre após 50% do cumprimento da pena.
"Portanto,
nesse caso, o condenado pela pena mínima teria direito ao regime semiaberto
depois de 6 anos de cumprimento de pena. Como somente no regime semiaberto há a
hipótese de saída temporária, a sua vedação para crimes hediondos com resultado
morte dificilmente será aplicada antes de 2026", afirma.
Outros crimes
hediondos preveem penas ainda maiores. É o caso do latrocínio, o roubo seguido
de morte, com pena mínima de 20 anos.
Neste final de
ano, quando a lei ainda não produz nenhuma restrição, deixaram as prisões no
estado de São Paulo 31.114 presos, segundo a Secretaria da Administração
Penitenciária.
Márcio
Pinho, do R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!