Os quiosques só podem utilizar no máximo quatro mesas
na calçada e fica proibida a utilização da areia.
Foto Angel Morote / Rio das Ostras Jornal
O uso de
máscara facial em todo Município continua obrigatório.
Rio das Ostras
continua na Bandeira Amarela nível 1, mas precisou adotar medidas mais rígidas
de flexibilização das atividades econômicas pelos próximos 15 dias por causa da
elevação do índice de contaminação da Covid-19. O objetivo é conter o número de
pessoas infectadas e liberar leitos para os pacientes. O Decreto Municipal nº
2720/2020 foi publicado no Jornal Oficial nº 1258 de 02 de dezembro, disponível
no site da Administração Municipal www.riodasostras.rj.gov.br.
Entre as
medidas restritivas estão a proibição de todos os tipos de eventos, pagos ou gratuitos;
funcionamento de feiras livres, casas de festas, boates e casas de shows com
venda ou não de ingressos. Fica suspensa a execução de qualquer tipo de música,
seja ambiente, voz e violão, banda, DJ, entre outros, em diversos
estabelecimentos e locais públicos. O uso de máscara facial em todo Município
continua obrigatório.
Os quiosques só
podem utilizar no máximo quatro mesas na calçada e fica proibida a utilização
da areia. Os demais estabelecimentos – restaurantes, bares, depósitos, bares
com serviço completo de gastronomia e lanchonetes – não podem instalar mesas
nas calçadas.
Restaurantes,
lanchonetes, bares com serviço de gastronomia completo, quiosques, ambulantes
de qualquer natureza, cachorro quente ou qualquer outro lanche de rua, quer
bebida ou comida, só podem funcionar até 23h. E bares e depósitos passam a
funcionar até às 20h.
O Decreto
Municipal também proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em balcões
dos estabelecimentos de qualquer natureza, permitindo a comercialização apenas para
retirada ou delivery.
PROIBIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO – Para diminuir ainda mais a circulação de pessoas nas
ruas, o Decreto proíbe o trânsito e a locomoção de pessoas de
meia-noite às 5h. E nenhum estabelecimento comercial poderá estar aberto ao
público entre meia-noite e 6h.
SANÇÕES – Em
caso de descumprimento das normas previstas neste Decreto, os infratores, cujo
funcionamento dependa de alvará ou licença, ficam sujeitos às seguintes
sanções: suspensão das atividades por 30 dias e lacre do estabelecimento;
Suspensão das atividades por 30 dias e recolhimento do equipamento e material
de trabalho, como carrocinhas, barracas, food truck, trailer e similares.
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