Rio das Ostras decreta proibição de todos os tipos de eventos, pagos ou gratuitos, proíbe o trânsito e a locomoção de pessoas de meia-noite às 5h contra a Covid-19 | Rio das Ostras Jornal

Rio das Ostras decreta proibição de todos os tipos de eventos, pagos ou gratuitos, proíbe o trânsito e a locomoção de pessoas de meia-noite às 5h contra a Covid-19

Os quiosques só podem utilizar no máximo quatro mesas
 na calçada e fica proibida a utilização da areia.
Foto Angel Morote / Rio das Ostras Jornal

O uso de máscara facial em todo Município continua obrigatório.

Rio das Ostras continua na Bandeira Amarela nível 1, mas precisou adotar medidas mais rígidas de flexibilização das atividades econômicas pelos próximos 15 dias por causa da elevação do índice de contaminação da Covid-19. O objetivo é conter o número de pessoas infectadas e liberar leitos para os pacientes. O Decreto Municipal nº 2720/2020 foi publicado no Jornal Oficial nº 1258 de 02 de dezembro, disponível no site da Administração Municipal www.riodasostras.rj.gov.br.

Entre as medidas restritivas estão a proibição de todos os tipos de eventos, pagos ou gratuitos; funcionamento de feiras livres, casas de festas, boates e casas de shows com venda ou não de ingressos. Fica suspensa a execução de qualquer tipo de música, seja ambiente, voz e violão, banda, DJ, entre outros, em diversos estabelecimentos e locais públicos. O uso de máscara facial em todo Município continua obrigatório.

Os quiosques só podem utilizar no máximo quatro mesas na calçada e fica proibida a utilização da areia. Os demais estabelecimentos – restaurantes, bares, depósitos, bares com serviço completo de gastronomia e lanchonetes – não podem instalar mesas nas calçadas.

Restaurantes, lanchonetes, bares com serviço de gastronomia completo, quiosques, ambulantes de qualquer natureza, cachorro quente ou qualquer outro lanche de rua, quer bebida ou comida, só podem funcionar até 23h. E bares e depósitos passam a funcionar até às 20h.

O Decreto Municipal também proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em balcões dos estabelecimentos de qualquer natureza, permitindo a comercialização apenas para retirada ou delivery.

PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO – Para diminuir ainda mais a circulação de pessoas nas ruas, o Decreto proíbe o trânsito e a locomoção de pessoas de meia-noite às 5h. E nenhum estabelecimento comercial poderá estar aberto ao público entre meia-noite e 6h.

SANÇÕES – Em caso de descumprimento das normas previstas neste Decreto, os infratores, cujo funcionamento dependa de alvará ou licença, ficam sujeitos às seguintes sanções: suspensão das atividades por 30 dias e lacre do estabelecimento; Suspensão das atividades por 30 dias e recolhimento do equipamento e material de trabalho, como carrocinhas, barracas, food truck, trailer e similares.

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