Praias serão fechadas no Rio durante o Ano Novo para
evitar aglomerações. Daniel Castelo Branco
Rio - As restrições de acesso à orla do Rio de Janeiro para o Réveillon passam a valer nesta quinta-feira (31). A meta da prefeitura é desestimular as pessoas para que elas não se dirijam às praias de Copacabana, Ipanema e Barra da Tijuca, a fim de evitar aglomerações que facilitem a propagação do novo coronavírus.
A recomendação é que a população fique em casa. Entre as restrições, publicadas
em decreto no Diário Oficial do município, estão a proibição de queima de
fogos, inclusive por hotéis, a implantação de bloqueios viários e a suspensão
de circulação do transporte público nos acessos à orla, a partir das 20h da
véspera de Ano Novo.
Quiosques não poderão vender ingressos para shows, fazer festas com música, nem
cercar áreas para eventos.
"É necessário que neste dia 31 todos fiquem em casa. O plano e o decreto
são uma ferramenta para reduzir aglomerações e comemorações. Precisamos
enfrentar essa situação juntos, e isso não depende só do poder público, mas
muito mais da consciência e da atitude de cada um de nós. Deixem para comemorar
ano que vem, com vacinas e leitos disponíveis”, disse o chefe executivo do
Centro de Operações Rio (COR), Alexandre Cardeman.
As principais medidas são as seguintes: proibição de queima de fogos em toda a
extensão da orla da cidade, inclusive pela rede hoteleira, a partir da zero
hora de 30 de dezembro até as 7h de 1º de janeiro; proibição de festas
privadas, shows ou qualquer evento ao longo da orla pelos quiosques, na areia
ou no calçadão; proibição da entrada na cidade de ônibus, micro-ônibus e vans
de fretamento, a partir do primeiro minuto de 30 dezembro até 6h de 1º de
janeiro; e bloqueios nos acessos à orla do Rio de Janeiro, inclusive de
veículos de entrega e de carga e descarga, a partir das 20h de 31 de dezembro
até as 3h de 1º de janeiro.
Segundo a prefeitura, moradores dos bairros e hóspedes de hotéis poderão entrar
com seus carros ou em táxis, mas para isso deverão apresentar comprovantes de
residência ou mostrar reserva, voucher ou carta de confirmação emitida pelo
hotel em papel timbrado.
Empregados de estabelecimentos nas áreas bloqueadas deverão apresentar crachá,
carteira de trabalho ou carta de comprovação de trabalho com timbre da empresa
empregadora para também passar de carro ou de táxi nos pontos de bloqueio.
Também foi estipulada a proibição de circulação de transporte público coletivo
nos acessos à orla, incluindo metrô, que para em toda a cidade, a partir das
20h de 31 de dezembro até 3h de 1º de janeiro. Também ficou definida a proibição
de barraqueiros em pontos fixos da areia, na praia ou no calçadão, a partir do
primeiro minuto de 31 de dezembro até 6h de 1º de janeiro.
POR AGÊNCIA
BRASIL

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