
Com a nova medida, a idade-limite subiu um ano.
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
A portaria
entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, aplicando-se aos óbitos ocorridos a
partir dessa data
O governo publicou nesta quarta-feira uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) que fixa novas idades para os beneficiários que têm direito a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos servidores públicos federais. A idade-limite subiu um ano.
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De acordo com a
medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte,
cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos períodos abaixo
relacionados, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de
óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições
mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.
A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, aplicando-se aos óbitos
ocorridos a partir dessa data.
Confira os
períodos:
I - três anos,
com menos de vinte e dois anos de idade;
II - seis anos,
entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
III - dez anos,
entre vinte e oito e trinta anos de idade;
IV - quinze
anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
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V - vinte anos,
entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
VI - vitalícia,
com quarenta e cinco ou mais anos de idade.
Pensão por
Morte
A Pensão por
Morte é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador
(urbano e rural) que, antes de sua morte, possuísse qualidade de segurado,
recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum
benefício antes de falecer.
Entre os
dependentes estão cônjuge ou companheiro (a), filhos e equiparados, pais e
irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.
Do R7
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