O Detran.RJ autorizou a realização de aulas remotas para alunos dos cursos teóricos das autoescolas que buscam tirar a primeira habilitação durante o período da pandemia. Ao todo, há 124,3 mil pessoas que podem ser beneficiadas pela medida. De acordo com portaria assinada pelo presidente Adolfo Konder, os Centros de Formação de Condutores (CFCs – nome técnico das autoescolas) podem agora, por conta própria, estabelecer contratos com empresas capazes de oferecer o conteúdo por meio de Plataforma de Educação a Distância (EAD).
O conteúdo, a
carga horária e a duração das aulas teóricas deverão obedecer aos mesmos
critérios estabelecidos para as aulas presenciais. Por meio de vídeo ou chat,
os candidatos poderão interagir com os instrutores em tempo real. A medida foi
autorizada por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Alunos e profissionais
deverão realizar validação biométrica facial para terem acesso às aulas. A
proposta é que os instrutores possam ministrar as aulas de casa ou da
autoescola, sem perder de vista as medidas de prevenção.
“Vamos
disponibilizar o ensino a distância para garantir o distanciamento físico entre
as pessoas, minimizando os riscos de contaminação dos candidatos. Os alunos
assistirão às aulas com segurança e sem necessidade de se arriscar com
deslocamentos. A validação biométrica facial garantirá a lisura do
procedimento, impedindo artifícios que poderiam ser utilizados para burlar a
frequência nas aulas”, explica o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.
Credenciamento
As empresas
detentoras dos sistemas que serão utilizados pelas autoescolas poderão se
credenciar no Detran.RJ e abrir processo administrativo no protocolo geral, na
sede do órgão, no Centro do Rio, anexando toda a documentação exigida. Após o
processo de análise de documentação e capacidade técnica, a empresa que estiver
apta deverá comparecer à Diretoria de Habilitação para apresentação do seu
sistema.
Concluídas as
duas etapas, a empresa será encaminhada para o setor de Tecnologia da
Informação do Detran.RJ para integração de dados. Após esta fase, poderá
ser contratada pelas autoescolas para prestação do serviço.
O departamento
fiscalizará as empresas credenciadas, que estarão sujeitas às penalidades,
podendo chegar a um eventual descredenciamento. E vale lembrar que o Detran
divulga, em seu site, se as autoescolas estão com a situação regular ou não.
Confira: http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=12&tipo=lista_cfc.

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