
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Foto: Reprodução Google Street View
Tribunal
anuncia que se tornou a primeira corte do país a implantar o sistema, que
começa em 13 unidades jurisdicionais. Audiências e sessões serão realizadas por
videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos processuais presenciais.
O Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anunciou nesta terça-feira (27) que se tornou
a primeira corte brasileira a implantar o Juízo 100% Digital para a
execução de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico.
Com a medida,
audiências e sessões serão realizadas por videoconferência, com valor jurídico
igual ao dos atos processuais realizados presencialmente. As audiências de
mediação e conciliação também poderão ser realizadas pela internet. Em um
primeiro momento, 13 unidades jurisdicionais do estado vão participar do
projeto.
A medida foi
anunciada nesta terça-feira pelo presidente do tribunal, desembargador Claudio
de Mello Tavares. O Juízo 100% Digital é um dos projetos prioritários do
presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal
(STF), Luiz Fux, que estabeleceu o incentivo à Justiça Digital como um dos
cinco eixos da sua gestão.
Segundo o TJ,
nas unidades onde funciona o Juízo 100% Digital, todos os atos processuais
ocorrerão por meio eletrônico, inclusive citação, notificação e intimação de
partes determinadas pelo magistrado, conforme já previsto nos artigos 193 e 246
do Código de Processo Civil (CPC). "A inovação preservará a publicidade
dos atos e todas as prerrogativas que cabem à advocacia e às partes
envolvidas", disse a corte, em nota.
As unidades
escolhidas para desenvolverem o projeto-piloto são as seguintes:
- Juízos da 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda
Pública da capital;
- Juízos da 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Vara Cíveis
da capital;
- Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Região
Oceânica de Niterói;
- Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá;
- Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.
A implantação
do projeto piloto nas unidades jurisdicionais prevê mapear o funcionamento
dessas varas por meio de dados e informações. Com base nos levantamentos sobre
o funcionamento da tramitação processual, o TJRJ e o CNJ avaliarão o sucesso da
experiência, eventuais necessidades de melhoria e a possibilidade de expansão
do projeto para outros órgãos julgadores, que aderirão de modo voluntário.
Funcionamento
O atendimento
exclusivo a advogados, por exemplo, continuará a ser prestado por magistrados e
servidores das varas com o Juízo 100% Digital durante o horário reservado para
atendimento ao público. Para ser atendido pelo magistrado, o advogado deverá
informar o juízo, que terá 48 horas para responder. A ordem de solicitação, os
casos urgentes e as preferências legais seguirão sendo critérios para definir
quem será atendido primeiro.
Adesão
facultativa
Para que um
processo passe a tramitar pelo Juízo 100% Digital, todas as partes envolvidas
precisam concordar. Cada parte e seu advogado deverão fornecer, ao ajuizar a
ação, e-mail e número do telefone celular à secretaria da unidade judiciária.
As partes poderão desistir da tramitação 100% Digital até o momento da
contestação. Nesse caso, o processo voltará imediatamente ao acervo de ações da
mesma vara que não correm no Juízo 100% Digital.
De acordo com o
Ato Normativo publicado pelo TJRJ, processos que exijam a incorporação de
documentos físicos aos autos não poderão tramitar pelo 100% Digital. Os atos
processuais que forem prejudicados por problemas técnicos poderão ser
repetidos, por determinação do juiz, desde que fique justificado o impedimento
da participação de advogados ou testemunhas devido a uma queda do sinal de
internet, por exemplo.
Em 6 de
outubro, o CNJ aprovou a Resolução CNJ 345, que autoriza os tribunais
brasileiros a implementarem o Juízo 100% Digital. Assim como o atendimento a
advogados, o trabalho dos servidores da vara será feito de modo remoto durante
o horário de expediente forense “por telefone, por e-mail, por vídeochamadas,
por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser
definidos pelo tribunal”, de acordo com o artigo 4 da Resolução CNJ 345.
Por G1 Rio
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