
Luiz Fux, presidente do STF.
Reprodução/TV Justiça 15.10.2020
Julgamento
terminou na tarde desta quinta-feira com críticas à decisão do presidente Luiz
Fux de cassar liminar do ministro Marco Aurélio
O plenário
debateu a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que libertou o traficante no
sábado (10), e a consequente decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que
derrubou o habeas corpus e determinou nova ordem de prisão, quando o
traficante, porém, já havia sido libertado.
André do Rap,
considerado um dos chefes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos
presídios, está foragido e já foi incluído em lista de procurados da Interpol.
Ele possui condenações em segunda instância a 25 anos de prisão.
O julgamento da
decisão de Fux começou na quarta-feira (14), quando já se formou maioria a
favor da nova ordem de prisão. Nesta quinta, outros três ministros anunciaram a
adesão à manutenção da ordem de prisão, levando o placar para 9x0. Os
magistrados procuraram marcar posição, porém, contra o ato de Fux de cassar uma
liminar de um de seus pares, apontado como ilegal.
A única
contrariedade foi expressa pelo ministro Marco Aurélio Mello, que criticou Fux
e afirmou que sua decisão está dentro da lei.
O habeas corpus
foi baseado no artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote
anticrime aprovado em 2019 e que prevê que que as prisões preventivas precisam
ser renovadas por decisão de um juiz a cada 90 dias. O prazo não foi cumprido
em relação a André do Rap, e Marco Aurélio disse haver "constrangimento
ilegal" ao conceder o habeas corpus.
Julgamento
A primeira a se
manifestar nesta quinta foi a ministra Cármen Lúcia, que adotou posição
semelhante ao presidente Luiz Fux - contra o habeas corpus concedido por Marco
Aurélio Mello e favor da manutenção da nova ordem de prisão. Segundo ela, a
falta da renovação da prisão preventiva em 90 dias não implica a
"libertação automática" do prazo.
O ministro
Ricardo Lewandowski votou em seguida e optou por não apoiar a derrubada da
decisão de Marco Aurélio Mello. Ele afirmou que a legislação não permite ao
presidente da Corte atuar como uma espécie de revisor das decisões dos demais
magistrados. "O presidente não é órgão jurisdicional superior aos demais
ministros da corte" e, cassando decisões, corre o risco de se tornar um
"superministro", avaliou.
Apesar da
discordância com a decisão, Lewandoswski disse que na condição de vencido na
votação, apoiaria as decisões referente apenas a André do Rap, ou seja, a nova
ordem para prisão.
O ministro
Gilmar Mendes votou de forma semelhante a Lewandowski e afirmou que falhas no
sistema judiciário levaram à decisão que libertou André do Rap. Ele citou a
demora por parte do juiz original do caso e do Ministério Público em dar
andamento à renovação da prisão preventiva, que havia sido decretada em 2014.
Criticou também o sistema de distribuição de processos do STF, que por sorteio
indicou Marco Aurélio para julgar um pedido referente a um dos envolvidos na
operação que teve André do Rap como um dos presos em 2014, em vez da ministra
Rosa Weber, relatora original dos processos ligados à operação. Por fim,
criticou a demora da Procuradoria-Geral da República (PGR) em se manifestar
sobre a decisão de Mello.
Mendes
classificou o episódio envolvendo André do Rap como um “festival de erros,
equívocos e omissões.”
Marco
Aurélio
Responsável
pelo habeas corpus que libertou André do Rap, o decano teceu inúmeras críticas
ao presidente da Corte. Afirmou que ele atuou como censor, de forma
autoritária, e que o Supremo abandona assim uma premissa de que os ministros
estão todos no mesmo patarmar e com o mesmo poder para decisões
judiciais.
"Se
abandona essa questão que é a mais importante, para admitir-se pela primeira
vez num colegiado esse superpoder pelo todo-poderoso e autoritário presidente.
Autoritário porque casou uma decisão de um colega", afirmou.
Pacote
anticrime
Vários dos
ministros do STF que participaram do julgamento na quarta-feira (14) alegaram
durante o julgamento que o artigo 316 do pacote anticrime, apesar de criar o
prazo de 90 dias para a renovação das prisões preventivas, não determina a
soltura imediata caso o juiz de cada caso não tenha cumprido o prazo para a
revisão da ordem. Foram os casos dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson
Fachin.
O ministro
Celso de Mello se aposentou na segunda-feira, e seu substituto ainda não
assumiu o posto.
Márcio
Pinho, do R7
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