Santinhos eleitorais no chão perto de local de votação em
São Paulo, em 2012. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
(7.out.2012)
A campanha
eleitoral para as eleições municipais deste ano começa neste domingo,
27 de setembro. A partir dessa data, os candidatos podem pedir votos e divulgar
o número de urna em todos os veículos, inclusive na internet.
O horário
eleitoral gratuito na TV e no rádio, no entanto, começa apenas no dia 9 de
outubro e será transmitido até 12 de novembro, de segunda a sábado, em dois
horários diários.
As regras para
a propaganda mudaram desde a eleição de 2018, para acompanhar a importância que
as redes sociais ganharam desde os últimos pleitos. Com a pandemia e a
restrição do movimento, a campanha nesses veículos deve ter ainda mais
protagonismo.
"As redes
sociais serão muito utilizadas para fazer a propaganda eleitoral. E não tem
problema, desde que a propaganda seja feita dentro das normas, que diga quais
serão seus projetos, [e seja feita para] esclarecer o eleitor, não usar a rede
para fazer ataques e divulgar fake news", resume o juiz Emílio Migliano
Neto, da 2ª Zona Eleitoral do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
O magistrado
ressalta a importância de que candidatos e eleitores conheçam bem essas regras.
"O
candidato tem que se preocupar em não violar as normas, porque tem
consequências, pode levá-lo a se tornar inelegível", alerta.
"O eleitor
tem que se conscientizar da necessidade de fiscalizar os candidatos e, qualquer
abuso, deve comunicar à autoridade competente."
Veja quais são
as principais regras para a propaganda eleitoral nas eleições de 2020:
Data de
campanha
É importante
que os candidatos estejam atentos para as datas de início e fim de campanha.
Antes do dia 27 de setembro, início oficial da campanha, eles podiam se
manifestar e dizer que são pré-candidatos, mas não fazer pedido de voto ou
divulgação do número de urna.
Caso seja
denunciada e comprovada uma irregularidade referente ao período de
pré-campanha, o candidato ainda pode ser responsabilizado.
Caso a regra
seja desrespeitada, pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil e até cassação,
se o candidato for eleito.
Outro item para
se atentar é que as campanhas não podem ocorrer na data da eleição, seja
pessoalmente ou na internet. Caso isso ocorra, configura propaganda de boca de
urna, um delito eleitoral penalizado até com detenção.
Campanha na
internet
TSE estipula regras específicas para anúncios na internet. Foto: Reprodução/CNN |
É proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet.
A exceção é nas
redes sociais, onde publicações podem ser impulsionadas, mas com restrições: os
posts devem ser feitos pelo candidato, partido ou coligação, e o pagamento deve
ser feito diretamente às empresas — é vedada a contratação de empresas de
publicidade para esse fim.
Os perfis em
que essas propagandas serão feitas devem ser registrados junto à Justiça
Eleitoral. Mensagens anônimas são estritamente proibidas, principalmente as de
ataque.
"O que eu
tenho visto muito, lamentavelmente, é o uso de perfis falsos para atacar
determinado candidato. O que posso dizer, pela minha experiência, é que não
existe crime perfeito", alerta o juiz Migliano.
"Temos
instrumentos para chegarmos e identificarmos as pessoas que estão cometendo
essa irregularidade e serão punidos com a força da lei", completa.
WhatsApp
O aplicativo de
mensagens pode ser usado pela campanha de eleitoral, mas não é permitido o uso
de robôs ou de disparo em massa. Os envios devem ser manuais, e o eleitor tem
que receber a opção de sair daquela lista de transmissão.
Caso o cidadão
peça para ser removido e não seja atendido dentro de 48 horas, a campanha fica
sujeita à multa de R$ 100 por mensagem.
Desinformação
A resolução do
TSE sobre as campanhas diz que a propaganda eleitoral, em qualquer modalidade,
pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha verificado a
fidedignidade daquela informação.
Migliano avisa
que os candidatos, inclusive, podem ser responsabilizados por conteúdo que não
produziram, mas republicaram.
"Eles têm
uma responsabilidade muito grande nesse sentido, não podem ficar divulgando,
repassando qualquer conteúdo, podem ser responsabilizados por isso", diz.
Comícios
Apesar das
recomendações da Justiça eleitoral para que os candidatos evitem eventos
públicos na campanha que coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação
do novo coronavírus, os comícios continuam autorizados na campanha eleitoral de
2020.
As regras do
TSE determinam que eles ocorram entre 8h e 0h. A apresentação de artistas – os
chamados showmícios – continuam proibidos, exceto se o candidato for o artista
a se apresentar.
As campanhas
também devem se atentar em relação ao uso de alto-falantes: eles são permitidos
das 8h às 22h até a véspera da eleição e desde que fiquem a pelo menos 200
metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis
militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.
Lives
Uma das maiores
fontes de entretenimento da quarentena, as lives podem também virar veículo
para propaganda eleitoral.
Nesse caso,
aplicam-se as mesmas regras das campanhas off-line: não são permitidos os
chamados showmícios, com apresentações de artistas para promover o evento.
Materiais
promocionais
Durante as eleições, muitos 'santinhos' são distribuídos e poluem as ruas; a prática, apear de comum, é proibida pelo TSE. Foto: Fotos Públicas |
O TSE não permite a confecção e distribuição de qualquer tipo de brinde com marcas da campanha. Também não podem ser doadas cestas básicas, material de construção ou qualquer outra coisa que configure benefício ao eleitor.
O uso de
outdoors também é proibido. “Apenas as sedes dos partidos políticos ou os
comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres
da campanha”, diz o TSE.
É permitida a
distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no
dia da votação – prática comum em todo o país –, é proibido.
Carros podem
exibir adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que
seja respeitado o limite de 0,5 m² de área.
Propaganda em
jornais, revistas, rádio e TV
Esse tipo de
propaganda é permitido até dois dias antes da votação, com restrições de
tamanho e de quantidade, por candidato. Além disso, o anúncio deve exibir o
valor pago pela publicação.
De acordo com o
TSE, jornais e revistas podem manifestar apoio a um candidato. O mesmo não é
válido para veículos por concessão pública, como emissoras de rádio e
televisão.
Debates
As regras dos
debates são definidas entre os partidos e as emissoras de rádio e TV e, então,
são comunicadas à Justiça Eleitoral.
Devem ser
convidados os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso de,
no mínimo, cinco parlamentares. A participação dos candidatos sem essa
representação é facultada aos organizadores.
O TSE determina
que a transmissão na TV deve ter recursos inclusivos, como tradução em libras,
audiodescrição e legenda oculta.
A CNN
Brasil realizará dois debates no primeiro turno das eleições. Em São
Paulo, o debate está marcado para o dia 9 de novembro, às 20h. No Rio de
Janeiro, o encontro entre os candidatos será no dia 10 de novembro. No segundo
turno, a CNN Brasil realizará debates no dia 16 de novembro, em São
Paulo, e no dia 17 de novembro, no Rio de Janeiro.
Propaganda
gratuita no rádio e TV
Entre 9 de
outubro e 12 de novembro, de segunda a sábado, a propaganda eleitoral gratuita
será exibida em rádios e TVs em dois horários diários.
No rádio, a
propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10. Já na televisão,
a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
O TSE determina
que 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita seja distribuído
igualmente entre os partidos. Os 90% restantes serão alocados
proporcionalmente, conforme representação das legendas na Câmara dos Deputados.
Financiamento
das campanhas
Desde 2015, é
proibido o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Dessa forma,
candidatos a cargos eletivos devem financiar suas campanhas com recursos
próprios e com doações – de apoiadores ou dos seus partidos.
Uma resolução
de 2019 do TSE também estabelece o limite 10% da renda bruta anual declarada à
Receita Federal (considerado o ano-calendário de 2019) para doações de pessoas
físicas.
Esse limite, no
entanto, não se aplica a “doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização
de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços
próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil”, diz o TSE.
No caso de
doações de cidadãos, o partido ou o candidato deve identificar na internet os
nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores
recebidos.
A norma também
permite que o candidato use recursos próprios até o total de 10% dos limites
previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Como denunciar?
O Pardal,
aplicativo usado desde 2014 para denunciar irregularidades, vai ganhar nova
versão a partir deste domingo (27).
O usuário pode
enviar foto da denúncia e um relatório detalhando o que não está correto
naquela situação.
O juiz Migliano
atesta pela efetividade do meio, e diz que já verificou denúncias que vieram
desse canal. "É uma forma eficaz de denúncia de abusos", diz.
Anna Satie e
Murillo Ferrari, da CNN, em São Paulo
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!