O governador em exercício Cláudio Castro regulamentou, em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (20/10), um decreto estabelecendo medidas para prevenir a propagação da Covid-19 durante as atividades de campanha eleitoral para as eleições municipais de 2020, a partir do dia 31 de outubro. As restrições foram definidas de acordo com o cenário epidemiológico de cada cidade do estado do Rio de Janeiro.
Segundo o decreto, fica proibida a presença nos eventos de qualquer participante que apresente febre ou sintomas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta, cefaleia, coriza, dificuldade para respirar e perdas de paladar e olfato.
Em municípios com as bandeiras roxa e vermelha - com riscos alto e muito alto
de contágios, respectivamente - são proibidas carreatas, passeatas, comícios ou
qualquer atividade que gere aglomeração de pessoas, além da distribuição de
material impresso.
Nas regiões com bandeira laranja, com risco moderado de
contágio, está autorizada a entrega de qualquer material impresso e a
realização de carreatas, desde que observadas as regras sanitárias e de
distanciamento social.
Bandeira amarela
Nas cidades com bandeira amarela ou verde, que têm riscos baixo e muito baixo
de contágio, estão permitidas passeatas e carreatas. Nestas regiões, é
autorizada a entrega de material nas ruas. Durante os comícios em locais
abertos, deve ser respeitado o limite de uma pessoa por 4 m² no palanque ou
palco. Também é necessário o distanciamento mínimo de dois metros entre as
pessoas da plateia ou demais presentes, limitada a 1/3 da capacidade do
espaço. Em lugares fechados, o limite será de 1/3 da capacidade máxima do
estabelecimento, também respeitando o distanciamento mínimo de dois metros.
Em todos os comícios em locais fechados, será obrigatório o fornecimento de
álcool em gel 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes aos participantes
na entrada do local e elevadores, além do cumprimento dos protocolos de manutenção
dos aparelhos e sistemas de climatização, realizando a troca dos filtros
conforme determinação da vigilância sanitária. Os estacionamentos devem
funcionar com 1/2 da capacidade.
O uso correto de máscaras é obrigado a todos participantes, inclusive durante o
momento de fala.
Última nota técnica
Segundo a última nota técnica e o painel de indicadores sobre a pandemia de
coronavírus (em anexo), entre as nove regiões em que o estado é
dividido, sete estão classificadas com bandeira amarela: Metropolitanas I
e II, Baía da Ilha Grande, Médio-Paraíba, Baixada Litorânea, Noroeste e
Serrana. Juntas, elas concentram 92,55% da população fluminense. As
regiões Centro-Sul e Norte apresentam risco moderado, com a bandeira
laranja.
O cenário epidemiológico de cada município será acompanhado por meio das notas
técnicas editadas pela Secretaria de Estado de Saúde.
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