Foto Divulgação
A Corte entendeu
que o candidato teria divulgado informações inverídicas no Facebook.
O TRE-RJ
manteve, na sessão plenária desta segunda-feira (19), a multa de R$ 15 mil, por
propaganda antecipada, ao candidato a vereador de Rio das Ostras Vinicius Silva
Cupertino (PTC), o Vini Dotte, aplicada pelo Juízo da 184ª Zona Eleitoral. A Corte entendeu que o candidato teria divulgado
informações inverídicas no Facebook, ao dizer que o Pronto Socorro do
município não estava em funcionamento. R$ 15 mil ao Tribunal Superior
Eleitoral.
O relator do
processo, desembargador eleitoral Vitor Marcelo Rodrigues, destacou que se
tratava de um "exemplo inquestionável de fake news, com nítido
propósito eleitoreiro", pois o candidato havia divulgado pela rede social
que o Pronto Socorro não funcionava em plena pandemia de Covid-19, por falta de
equipamentos de proteção individual.
A Corte
entendeu que a suposta informação repassada sem qualquer comprovação teria
caracterizado propaganda negativa contra a administração do prefeito Marcelino
Carlos Borba. "O recorrente (Vinicius Silva) ultrapassou o limite do
direito de expressão, uma vez que divulgou notícia falsa e tendenciosa, apta a
influenciar a vontade do eleitorado local, desequilibrando o pleito",
disse o relator.
O político
também publicou em sua rede social suposta pesquisa eleitoral não registrada,
em descumprimento ao previsto no artigo 17 da Res. TSE nº 23.600/2019. O
magistrado salientou que a falta de registro "leva a concluir para a
existência de fraude no seu resultado e de vícios na colheita da manifestação
de vontade do eleitorado local". Quanto a esse fato, porém, não houve
aplicação de multa na sentença do Juízo eleitoral, "o que, certamente, não
é possível fazê-lo em grau recursal", conforme afirmou o desembargador
eleitoral Vitor Marcelo.
Processo
relacionado:0600156-34.2020.6.19.0184
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