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| O vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), conduz sessão remota. Jefferson Rudy/Agência Senado |
O Senado
aprovou nesta quinta-feira (3) o texto-base do projeto que flexibiliza regras
do CTB
(Código de Trânsito Brasileiro). Entre as principais mudanças estão a
ampliação da validade da carteira nacional de habilitação (CNH) e do uso
obrigatório da cadeirinha até os 10 anos de idade, a criação de regras para o
uso dos chamados “corredores” de motos e o aumento do número de pontos
acumulados necessários para a suspensão da habilitação.
O placar foi de
46 senadores a favor e 21 contra. Como foi aprovado com emendas, o projeto
volta para a Câmara. A aprovação é uma vitória do governo federal, autor da
proposta que aumenta a quantidade de pontos para perda da CNH, passando de 20
para 40 pontos.
O relator do PL
3.267/2020, senador Ciro Nogueira (PP-PI), defendeu as alterações promovidas e
que a Câmara paute para a próxima semana a votação da proposta.
Segundo o
senador, “após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a
esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito”.
Suspensão
Ciro defende o
aumento do número de pontos para suspender a CNH, dos atuais 20 pontos para até
40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima. “Embora esse seja
um dos aspectos mais polêmicos do PL, é necessário ponderar que o Congresso vem
aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o
atingimento desse limite fato bem mais trivial”.
Pelo texto, a
suspensão da carteira para condutores profissionais passa a 40 pontos. Para os
demais, a quantidade de pontos que leva à suspensão da CNH depende da
quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses: 40 pontos
para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração
gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.
Outro ponto que
o PL altera é a ampliação do prazo de validade da CNH, que será de 10 anos para
quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e
3 anos para pessoas acima de 70 anos
O projeto
altera ainda a chamada “lei do farol baixo” (Lei 13.290, de 2016), para que a
necessidade de uso de faróis acesos seja limitada ao tráfego em rodovias de
pista simples. O texto determina ainda que os veículos novos, tanto nacionais
quanto importados, deverão ser equipados com luzes de rodagem diurna.
A proposta
inclui definitivamente no CTB o uso obrigatório das cadeirinhas infantis.
Regido apenas por normas infralegais, a inclusão da obrigatoriedade no Código
afasta definitivamente as dúvidas sobre sua compulsoriedade. A cadeirinha será
obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido
1,45 metro de altura.
Do R7, com
Agência Senado

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