O cadastro
sairá de uma cooperação entre União, estados e municípios.
O Senado
Federal aprovou, nesta quarta-feira (9), um Projeto de Lei que cria um
Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Os recursos
para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de
Segurança Pública (FNSP).
A matéria agora
segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
De acordo com o
texto, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre
condenados por estupro:
- Características físicas;
- Impressões digitais;
- Perfil genético (DNA);
- Fotos;
- Endereço residencial.
Em caso de
condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os
endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse
período, destaca a Agência Brasil.
Renova Mídia
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