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O atual
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, foi
delatado pelo ex-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio), Orlando Diniz.
Em colaboração
premiada junto ao Ministério Público Federal (MPF), Diniz afirma que Santa Cruz
lhe pediu pagamentos “em espécie” a fim de financiar sua campanha à reeleição
da OAB do Rio em 2014.
A informação é
da CNN
Brasil.
Segundo o
delator, eles acertaram um contrato de fachada no valor de R$ 120 mil entre a
Fecomércio e um indicado de Santa Cruz, Anderson Prezia, por serviços que
jamais foram prestados.
“[…] como
naquele momento o colaborador estava com poucos recursos, ele e Felipe Santa
Cruz acordaram de fazer um contrato com Anderson Prezia Franco, cujo objeto
seria consultoria e assessoria jurídica para a contratada, a Fecomércio, QUE o
objetivo era apenas promover uma transferência de recursos a Felipe Santa Cruz;
QUE os honorários de Anderson Prezia foram, no valor bruto, R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), QUE Anderson Prezia não prestou serviços
efetivamente, uma vez que as causas já estavam cobertas por outros
escritórios.”, diz trecho da delação.
Anderson Prezia,
segundo Diniz, era considerado “homem da mala” de Santa Cruz.
“QUE esse
contrato foi firmado com o único objetivo de repassar recursos para as
campanhas internas de Felipe Santa Cruz na OAB, no valor de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais); QUE se tratou de transferência de recursos para
campanhas e foi um primeiro movimento, uma espécie de “gesto de boa vontade”;
QUE, o colaborador, então, entendeu que Anderson Prezia Franco era o “homem da
mala” de Felipe Santa Cruz e apenas face ao pedido direto de Felipe Santa Cruz
ao colaborador é que o contrato foi assinado.”, diz outro trecho.
Diniz também
afirma que seu contato com Santa Cruz era importante na medida em que ele
pretendia se manter à frente da Fecomércio e ascender à Confederação Nacional
do Comércio, pois um dos sindicatos que fazia oposição ao seu comando na
Fecomércio passou a ser controlado por Santa Cruz.
Preso em
fevereiro de 2018 na Operação Jabuti, um desdobramento da Lava Jato, Diniz é
acusado de gastar mais de R$ 100 milhões em contratos irregulares da
Fecomércio.
OUTRO LADO
O Ministério
Público Federal não quis se manifestar.
Em nota, Felipe
Santa Cruz negou qualquer cometimento de ato ilícito. Veja abaixo a íntegra:
“O
presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, rechaça com veemência
as ilações mentirosas dessa delação fantasiosa. Ressalta que nunca pediu
qualquer tipo de apoio para campanha da Ordem ou negociou qualquer serviço com
o senhor Orlando Diniz. Tais mentiras só podem ser interpretadas como
retaliação à ação do dr. Felipe Santa Cruz como advogado do SESC e do SENAC/RJ
em processo no TCU, justamente pedindo ressarcimento dos danos causados pelo
delator às organizações – processo esse em que esse senhor foi condenado a
devolver mais de R$ 58 milhões aos cofres do Sesc e do Senac estaduais por um
convênio ilegal. Está clara a intenção de destruir reputações para tentar
escapar de penas pesadas às quais são submetidos aqueles que, como o pretenso
delator, cometem crimes.”
Anderson Prezia
também se manifestou através de nota à imprensa. Leia abaixo:
“O
escritório de advocacia do dr. Anderson Prezia não prestou serviços para
Orlando Diniz, e sim para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
do Estado do Rio de Janeiro, entidade de direito privado (portanto, sem
recursos do Sesc/Senac). O escritório foi contratado pela entidade, em 2016,
para atuar em processos trabalhistas no TRT e TST, em agravo de instrumento de
recurso de revista. Naquela data, inclusive, o dr. Anderson Prezia e o dr.
Felipe Santa Cruz não eram sócios. À época, o contato com o escritório foi
feito via o Departamento Jurídico da entidade.”
LEIA A
ÍNTEGRA DA DELAÇÃO
“Aos 9 de
junho de 2020, em reunião por meio de videoconferência, presentes o procurador
regional da República José Augusto Vagos e a procuradora da República Renata
Ribeiro Baptista, compareceu para prestar depoimento, em sede de colaboração
premiada, ORLANDO SANTOS DINIZ, CPF n° 793.078.767- 20, doravante denominado
COLABORADOR, devidamente assistido por suas advogadas Juliana Bierrenbach
Bonetti, OAB/RJ 151.911, e Ana Heymann Arruti, OAB/RJ 223.877, o qual, indagado
a respeito dos fatos narrados em seu ANEXO – Felipe Santa Cruz, declarou: QUE
renuncia, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio, reafirmando o
compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14 do art. 4º da Lei nº
12.850/2013; QUE lidos os termos do seu anexo, confirma o seu teor; QUE a
primeira vez que o colaborador ouviu falar em Felipe Santa Cruz foi por
intermédio de Cristiano Zanin, que sugeriu ao colaborador sua contratação; QUE,
na evolução do encontro que foi feito no escritório de Felipe Santa Cruz,
Cristiano Zanin disse que a contratação seria não do escritório de Felipe, mas
sim do escritório de sua esposa; QUE o colaborador não se recorda o nome da
esposa de Felipe Santa Cruz; QUE o colaborador não se recorda se, de fato, a
contratação chegou a ser efetuada; QUE, se houve contratação, foi por meio da
Fecomércio, com emissão de nota fiscal; QUE o colaborador não se recorda o ano,
mas foi de setembro de 2012 para frente; QUE não se recorda se, neste primeiro
momento, Felipe Santa Cruz estava já à frente da OAB/RJ; QUE, segundo Cristiano
Zanin, essa contratação era importante para fazer lobby, atraindo Felipe Santa
Cruz; QUE, mais à frente, houve uma nova aproximação, já diretamente com o
colaborador; QUE, naquele momento, o colaborador estava com o projeto de ser
candidato à presidência da CNC; QUE Felipe Santa Cruz já tinha o projeto de ser
candidato à Presidência do Conselho Federal da OAB; QUE, a esta altura, Felipe
Santa Cruz já estava na Presidência da OAB/RJ e iria disputar a reeleição para,
então, ser candidato à Presidência do Conselho Federal; QUE o colaborador não
se recorda do local da reunião; QUE o colaborador não se recorda de ter ido ao
escritório de Felipe Santa Cruz; QUE, em outro encontro, Felipe Santa Cruz
pediu recursos em espécie para o colaborador, tanto para a reeleição quanto
para o projeto nacional que àquela época já havia sido deflagrado; QUE, como
naquele momento o colaborador estava com poucos recursos, ele e Felipe Santa
Cruz acordaram de fazer um contrato com Anderson Prezia Franco, cujo objeto
seria consultoria e assessoria jurídica para a contratada, a Fecomércio,
referente ao recurso ordinário oriundo da Ação Trabalhista nº.
0010442-83.2014.5.01.0033 c/c Medida cautelar Inominada nº. 0010495-
64.2014.5.01.0033, movida por Aldo Campos de Moura Gonçalves e Sindicato dos
Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro, em trâmite perante a 33ª
Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região; QUE o caso se
referia à disputa das eleições da Fecomércio em 2014; QUE esse processo já
estava englobado pela contratação de Ana Basílio, Jose Roberto Sampaio, Eurico
Teles, Jamilson Farias e Henrique Maués; QUE estas contratações ultrapassavam
R$ 8.000.000,00; QUE não havia, portanto, necessidade da contratação de
Anderson Prezia; QUE o objetivo era apenas promover uma transferência de
recursos a Felipe Santa Cruz; QUE os honorários de Anderson Prezia foram, no
valor bruto, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com vencimento em 5
(cinco) dias após o julgamento no TRT que viesse a rejeitar o recurso
ordinário, mantendo-se a sentença; QUE o colaborador não se recorda se esse
contrato foi firmado com data retroativa; QUE o colaborador não conhecia
Anderson Prezia antes; QUE Anderson Prezia não prestou serviços efetivamente,
uma vez que as causas já estavam cobertas por outros escritórios; QUE, para
essas eleições, como já relatado em anexo próprio, foram contratados também: 1)
em 10/02/2014, o escritório Basílio, Di Marino e Faria, por R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais) líquidos iniciais, R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
reais) após a conclusão, com a posse da Diretoria, detalhado em anexo próprio;
2) o escritório José Roberto Sampaio Sociedade de Advogados, por R$
1.652.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta e dois mil reais), por êxito na
realização das eleições, detalhado em anexo próprio; 3) o escritório Eurico
Teles Advocacia Empresarial, representado por Eurico Teles, com honorários
iniciais de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e honorários de êxito
de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) , detalhado em anexo
próprio; em 17/07/2015, o escritório Eurico Teles Advocacia Empresarial e o
escritório Farias Advogados Associados , este representado por Jamilson Santos
de Farias, no valor de R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais)
, detalhado em anexo próprio; QUE, além disso, o advogado Eurico Teles indicou
a contratação do escritório Maués Advogados Associados, também para o processo
eleitoral da Fecomércio em 2014, por intermédio do advogado Henrique Cláudio
Maués; QUE, para o referido escritório, foram pagos honorários de cerca de R$
1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais), contrato este já descrito
em anexo próprio; QUE isso significa, então, que o colaborador já havia firmado
contratos de robustas cifras de mais de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
com o mesmo objeto do contrato firmado com o escritório de Anderson Prezia
Franco, em 5.5.2014, o que o torna evidentemente desnecessário; QUE esse
contrato foi firmado com o único objetivo de repassar recursos para as
campanhas interna de Felipe Santa Cruz na OAB, no valor de R$ 120.000,00 (cento
e vinte mil reais); QUE se tratou de transferência de recursos para campanhas e
foi um primeiro movimento, uma espécie de “gesto de boa vontade”; QUE, o
colaborador, então, entendeu que Anderson Prezia Franco era o “homem da mala”
de Felipe Santa Cruz e apenas face ao pedido direto de Felipe Santa Cruz ao
colaborador é que o contrato foi assinado; QUE, posteriormente, o colaborador
soube por outras duas fontes que havia um novo grupo à frente do Sindicato dos
Empregados do Comercio do Município do Rio de Janeiro; QUE, àquela altura, o
colaborador tinha visto uma matéria no Fantástico sobre os desmandos da família
Mata Roma, que por muitos anos comandou o referido sindicato; QUE, segundo o
diretor da Fecomércio Napoleão Veloso, Presidente do Sindicato de Gêneros
Alimentícios do Rio de Janeiro, predominantemente formado por supermercados, e
também segundo o advogado Carlos Américo Pinho, que prestava serviços para
Napoleão Veloso, este novo grupo que assumiu o sindicato de empresas era
liderado por Felipe Santa Cruz; QUE Felipe Santa Cruz havia orquestrado a
derrubada da família Mata Roma e estava “mandando” no sindicato por intermédio
de interpostas pessoas; QUE Napoleão Veloso reclamava muito da postura de
enfrentamento deste grupo com os supermercados representados pelo sindicato por
ele; QUE o colaborador, então, encontrou-se com Anderson Prezia e comentou
sobre a reclamação de Napoleão Veloso; QUE Anderson Prezia disse que Felipe
Santa Cruz era o advogado do Sindicato e que iria falar com ele; QUE,
posteriormente, o colaborador falou com o próprio Felipe Santa Cruz, que lhe
disse que, se precisasse de alguma coisa neste sindicato, poderia falar também
com Anderson Prezia; QUE, em um encontro no restaurante Antiquarius, no Leblon,
Felipe Santa Cruz apresentou ao colaborador uma proposta de um “plano
assistencial funerário” para funcionários de empresas; QUE, segundo Felipe
Santa Cruz, a contratação desse plano iria proporcionar repasses para ele e
poderia gerar repasses também para o colaborador; QUE, sendo assim, Felipe
Santa Cruz pediu que o colaborador recebesse Anderson Prezia para tratar do
assunto; QUE o colaborador recebeu Anderson Prezia na mesma época em que, por
coincidência, Sérgio Cabral pediu ao colaborador para receber um de seus
filhos, que trabalhava com o mesmo produto; QUE o colaborador decidiu que não
iria trabalhar com o produto e, portanto, não fechou com nenhum dos dois; QUE o
colaborador ressalta que não foram ambos que ofereceram repasses a ele; QUE a
proposta de repasses veio apenas de Felipe Santa Cruz; QUE o colaborador passou
o assunto para Marcelo Novaes, inclusive para que ele fizesse reuniões sobre o
tema, mas o assunto não progrediu; QUE o colaborador soube também por Napoleão
Veloso que o contrato de Felipe Santa Cruz com o Sindicato de Empregados era de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais; QUE o colaborador não teve como
confirmar esta informação à época; QUE Felipe Santa Cruz não tocou mais no
assunto de apoio financeiro com o colaborador; QUE, à época, era comentário que
a campanha de Felipe Santa Cruz estava sendo custeada por Ana Basílio e Eurico
Teles; QUE o colaborador não confirmou a veracidade dessa informação, mas
também não a estranhou, por serem todos do mesmo grupo; QUE Ana Basílio não
chegou a indicar formalmente ao colaborador o escritório de Felipe Santa Cruz;
QUE, se Felipe Santa Cruz viesse ao colaborador pedir recursos novamente, ele
lhe diria que já estava ajudando com os honorários que tinha pago a Ana Basílio
e Eurico Teles; QUE, em outro encontro, Felipe Santa Cruz disse ao colaborador
que o projeto dele também era político-partidário e que iria concorrer ao
Governo do Estado; QUE, ainda com Felipe Santa Cruz, o colaborador tratou de
pedidos feitos por Edmilson Ladeira, Presidente do Sindicato do Comércio
Varejista de Itaperuna; QUE tais pedidos diziam respeito a algo relacionado à
Seccional da OAB naquele região; QUE fato é que Edmilson Ladeira voltou ao
colaborador para agradecer e dizer que era uma situação muito importante
financeiramente; QUE, como o colaborador não confiava em Edmilson, naquela
altura não quis se envolver.”
Por Marcos Rocha
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