Na foto, Colégio Marista São José, na Tijuca, Zona Norte do Rio - Reginaldo Pimenta / Agência O Dia |
Decisão
estabelece multa diária de R$ 10 mil para escolas e universidades que
descumprirem a determinação
Rio - A
23ª Vara da Justiça do Trabalho concedeu uma liminar, nesta quinta-feira,
proibindo a volta às aulas nas escolas e faculdades particulares do Rio até que
exista uma vacina ou algum tipo de comprovação de que a reabertura dos espaços
de ensino é segura para alunos e professores. A decisão atende à ação civil
pública ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de
Janeiro, Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município e
Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior do
Estado.
A decisão
assinada pelo juiz Elísio Correa de Moraes Neto também estabelece multa diária
de R$ 10 mil para escolas e universidades que descumprirem a determinação.
Segundo o
magistrado, ainda é considerável o índice o índice de contaminações de
coronavírus e não houve mudança substancial no quadro de risco à vida que
provocou medidas restritivas no Estado.
"Vale
salientar que o retorno às aulas representa significativa aglomeração de
pessoas em um mesmo ambiente fechado e transporte público, quando em comparação
a outras atividades em que já ocorreu o retorno, ainda que com restrições,
destacando-se ainda, que se trata do envolvimento, em grande parte, de
crianças, que nem sempre estarão aptas para adaptação aos critérios
sanitários", destacou Moraes Neto.
Por O Dia
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