Idosos, pessoas
com deficiência ou aposentadas por invalidez que necessitam de terceiros para a
realização de atividades diárias poderão receber um auxílio financeiro mensal
no Estado do Rio de Janeiro. É o que institui o projeto de lei 2935/2020 em
tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A proposta
apresentada pela deputada Rosane Felix (PSD) estabelece que o valor do chamado
auxílio cuidador será referente a faixa I do piso salarial no Estado do Rio, e
virá do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP),
instituído pela Lei 4056 de 30 de dezembro de 2002, e das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Ainda de acordo
com o projeto de lei, terão direito ao auxílio cuidador, idosos com mais de 60
anos, as pessoas com deficiência ou aposentada por invalidez, que tenham renda
inferior a quatro salários mínimos e que apresentem um laudo médico que ateste
a necessidade de um cuidador.
Rosane Felix
cita o artigo 30 da Constituição Federal, que estabelece à família, à sociedade
e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação
na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito
à vida.
“São muitas as
dificuldades enfrentadas pelas pessoas idosas, portadoras de deficiência e
aposentadas por invalidez. Não apenas na questão financeira, mas dificuldades
de inclusão social. Por isso, a importância da aprovação do projeto de lei para
auxílio cuidador e sua regulamentação pelo governo estadual. É uma forma de
melhorar a assistência, proteção e integração social dessas pessoas”, afirma Rosane
Felix, presidente da Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso
na Alerj.
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