O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil |
O ex-presidente
da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) foi condenado a 15 anos de
prisão nesta quarta-feira (9) pelo juiz federal Luiz Antonio Bonat, que sucedeu
Sergio Moro como o responsável pela Operação Lava Jato, na 13ª Vara Federal de
Curitiba.
Bonat
considerou Cunha culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. A sentença cita o recebimento comprovado de, ao menos, R$ 1.504.495
pelo ex-deputado.
O juiz da Lava
Jato determinou o confisco de quatro carros, sendo um Porsche Cayenne, um
Hyundai Tucson, um Ford Fusion e um Ford Edge. Os valores devem ser revertidos
para a vítima dos desvios, a Petrobras.
Segundo Luiz
Bonat, o confisco dos veículos é necessário porque "não foi possível
localizar o produto/proveito dos crimes pelos quais Eduardo Cunha foi condenado
nesta ação penal."
"Possível,
portanto, o confisco por equivalência dos bens vinculados ao condenado, quando
não forem localizados os produtos/proveitos do crime, ainda que se trate de
bens lícitos", escreveu.
O pagamento da
suposta vantagem indevida a Cunha ocorreu por meio de contratos de construção
de dois navios-sonda formalizados entre a Petrobras e a Samsung Heavy
Industries.
Também
investigada, a ex-deputada Solange Almeida (MDB-RJ), considerada uma aliada
próxima de Cunha, foi absolvida por falta de provas.
Bonat relembrou
a estrutura geral do esquema de corrupção investigado pela Lava Jato, assim
como Moro fazia em suas sentenças nos casos da operação.
Fornecedoras da
Petrobras pagariam propina a dirigentes da estatal, que eram nomeados e
mantidos no cargo por influência política. Parte dos recursos seria direcionado
a esses agentes políticos, financiando, com recursos ilícitos, esses políticos
e seus partidos.
A defesa do
ex-deputado nega acusações e diz que recorrerá da decisão. Em nota, os
advogados apontam que os crimes foram praticados por delatores e são
“escandalosamente atribuídos a Eduardo Cunha, em uma absurda e esdrúxula
ginástica argumentativa”.
Nota de
Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Cunha
A defesa de
Eduardo Cunha tomou conhecimento da estarrecedora sentença proferida na data de
hoje pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em um
processo reconhecidamente sem provas, crimes que foram praticados por delatores
são escandalosamente atribuídos a Eduardo Cunha, em uma absurda e esdrúxula
ginástica argumentativa.
O magistrado
condena Eduardo Cunha por dois requerimentos parlamentares de autoria de uma
deputada que foi absolvida.
O magistrado
condena Eduardo Cunha pela aquisição de sondas pela Petrobrás, operação que
ocorreu muitos anos antes dos fatos que lhes foram imputados. Ou seja, Eduardo
teria de ter viajado ao passado para cometer tal crime.
A sentença
atribui a Eduardo Cunha a propriedade de recursos em posse de doleiros e
operadores que fizeram delação premiada e usa como prova a palavra dos próprios
delatores.
Por diversas
vezes, a sentença atribui a Eduardo Cunha o dom de estar em dois lugares ao
mesmo tempo.
Trata-se de
uma sentença teratológica, servil a uma visão punitivista, cruel e decadente de
criminalização da política. A defesa de Eduardo Cunha irá interpor recurso e
tem a convicção de que tal sentença não sobrevive à análise de qualquer
Corte.”
Gabriel
Passeri*, da CNN, em São Paulo
*Com
supervisão de Evelyne Lorenzetti
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