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| Imagem: Reprodução |
Os projetos
ligados à Lei de Incentivo ao Esporte vão poder usar recursos financeiros
captados para adquirirem Equipamentos de Proteção Individual, os chamados EPIs.
São máscaras, luvas, álcool 70% e até mesmo testes para detecção da Covid-19. A
determinação está na Portaria 458, tem como objetivo proteger as pessoas
envolvidas nos projetos. A medida é uma prorrogação da portaria emergencial
353, de abril deste ano, acrescida dessa inovação.
“Na verdade,
você só pode utilizar os recursos de aplicação financeira para pagar isso. Essa
portaria já está valendo. Você não precisa solicitar ao Ministério da
Cidadania, nem à Secretaria Especial do Esporte. Basta você informar que
utilizou esses recursos da aplicação financeira na compra desses itens”, disse
Leonardo Castro, diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, da
Secretaria Especial do Ministério da Cidadania.
O secretário
deixou claro, no entanto, que na hora de fazer a compra de EPIs, os projetos
ligados à Lei de Incentivo ao Esporte terão de fazer pelo menos três
orçamentos. “Precisa apresentar os três orçamentos. Você precisa fazer a compra
do menor orçamento possível de todos os itens que você está prevendo”,
explicou.
Também será
exigida a prestação de contas. “A Secretaria vai fiscalizar com a prestação de
contas parcial, que é feita dos projetos, e na prestação de contas final, se
todos os requisitos das compras foram observados para esses fins”, complementou
o diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte da Secretaria
Especial do Ministério da Cidadania.
“A ideia é que
a gente possa contribuir para esse retorno gradual das atividades esportivas em
todo o território nacional; e, para isso, a gente viu que existe essa
necessidade”, disse.
Além de
permitir a compra de EPIS, a Portaria 458 prorroga a possibilidade de projetos
da Lei de Incentivo ao Esporte, que antes forneciam lanches aos beneficiários,
substituam esses alimentos por distribuição de cestas básicas. A portaria
também renova a permissão para a realização de reuniões virtuais de
representantes da comissão técnica, de modo a garantir a continuidade dos
trabalhos e evitar aglomerações de pessoas.
“São inovações
que foram trazidas para que a gente possa passar com uma tranquilidade maior
durante esse período de pandemia”, acrescentou Leonardo Castro, diretor do
Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte da Secretaria Especial do
Ministério da Cidadania.
Lei de
Incentivo ao Esporte
A Lei de
Incentivo ao Esporte permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, invista
parte do que pagaria de Imposto de Renda para financiar projetos desportivos e
paradesportivos em todo o país. São doações e patrocínios que atendem crianças,
adolescentes, jovens, adultos e idosos; e garantem o suporte necessário para
que atletas possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e
internacionais.
Por Conexão
Política

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