Novo decreto autoriza abertura de igrejas e templos religiosos em Macaé | Rio das Ostras Jornal

Novo decreto autoriza abertura de igrejas e templos religiosos em Macaé

Locais podem realizar encontros três vezes
por semana, no intervalo de 7h às 20h
Igrejas e templos religiosos tiveram a reabertura autorizada pela Prefeitura de Macaé. O decreto 125/2020 permitiu o funcionamento desde que cumprido todo o protocolo com determinações preventivas para o coronavírus. Com isso, os locais podem realizar encontros três vezes por semana, no intervalo das 7h às 20h, a partir desta quinta-feira (13).
Para as celebrações religiosas, é obrigatória a aferição de temperatura com termômetro digital na entrada do templo e uso de tapetes sanitizantes; disponibilização de pontos estratégicos com álcool em gel 70%, além de pia com sabonete líquido e papel toalha para que todo frequentador possa higienizar-se sempre que entender necessário. A utilização de máscaras deve ser feita pelo público, além dos colaboradores, que deverão utilizar ainda o face shield.

Organização do espaço – Os locais deverão organizar fila direcionando os frequentadores em fluxo obrigatório com distanciamento de um metro entre as pessoas e adotar medidas de contenção de acesso, a fim de manter o distanciamento mínimo de dois metros entre cada frequentador; serão mantidas fechadas áreas de recreação, brinquedotecas e espaços de catequese e evangelização em geral; mobiliários devem ser readequados ou assentos demarcados para garantir a distância mínima segura entre pessoas, que é dois metros, além de ser proibida a utilização de bebedouros.

Testagem - Para o funcionamento dos estabelecimentos, é obrigatório que todos os funcionários e colaboradores tenham sido submetidos ao teste do Covid-19. A orientação também estabelece que qualquer profissional ou colaborador com sintoma da doença seja imediatamente afastado para investigação do quadro. Os frequentadores que apresentarem, no momento da aferição, temperatura superior aos 37ºC não poderão entrar nos templos, além de estar vedada a participação de pessoas que apresentem sintomas de resfriado/gripe.
A íntegra do decreto 125/2020 pode ser conferida em macae.rj.gov.br.

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