A 1ª Vara
Federal do Rio já havia revogado, nesta semana, uma liminar concedida
anteriormente à empresa.
A Justiça
Federal no Rio de Janeiro proibiu a operação do Buser,
um aplicativo de fretamento de ônibus.
O juiz Alberto
Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal, tomou a decisão nesta terça-feira
(18) a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários
Intermunicipais do Rio.
A decisão
judicial determina “a suspensão da oferta, por suas plataformas digitais, de
serviço de transporte por fretamento que sejam realizados apenas na modalidade
de ida, considerando as exigências normativas para a modalidade, para a prática
por circuito fechado”, desta a agência EBC.
A Justiça
considerou o aplicativo uma plataforma para o exercício clandestino de transporte
interestadual de passageiros, na modalidade regular, “sob a falsa alegação de o
realizar na modalidade de fretamento”.
Em suas redes
sociais, a Buser informou que opera de forma legal, contribuindo economicamente
para o estado e beneficiando os cidadãos ao oferecer uma opção de transporte de
maior qualidade e com preço justo.
RENOVA Mídia

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