Justiça Federal no Rio proíbe operação do aplicativo Buser | Rio das Ostras Jornal

Justiça Federal no Rio proíbe operação do aplicativo Buser


A 1ª Vara Federal do Rio já havia revogado, nesta semana, uma liminar concedida anteriormente à empresa.
A Justiça Federal no Rio de Janeiro proibiu a operação do Buser, um aplicativo de fretamento de ônibus. 
O juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal, tomou a decisão nesta terça-feira (18) a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Rio.
A decisão judicial determina “a suspensão da oferta, por suas plataformas digitais, de serviço de transporte por fretamento que sejam realizados apenas na modalidade de ida, considerando as exigências normativas para a modalidade, para a prática por circuito fechado”, desta a agência EBC.
A Justiça considerou o aplicativo uma plataforma para o exercício clandestino de transporte interestadual de passageiros, na modalidade regular, “sob a falsa alegação de o realizar na modalidade de fretamento”.
Em suas redes sociais, a Buser informou que opera de forma legal, contribuindo economicamente para o estado e beneficiando os cidadãos ao oferecer uma opção de transporte de maior qualidade e com preço justo.
RENOVA Mídia

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