A juíza Luciana Losada Lopes, da 13ª Vara de Fazenda Pública
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu que o Estado não pode
remanejar ou transferir verbas do orçamento da Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para outras unidades desvinculadas
da administração desta secretaria. A SEDSODH é responsável pela gestão de
Política de Assistência Social do Estado. Em caso de descumprimento a
magistrada estabeleceu multa diária no valor de R$ 5 mil.
Na decisão, a juíza concedeu, parcialmente, o pedido de tutela de
urgência ajuizado pelo Ministério Público na ação civil pública que cobra
transparência na administração dos recursos destinados à política estadual de
assistência social. Um dos objetivos da ação era garantir a exclusividade da
SEDSODH na execução das ações de proteção social à população vulnerável e das
ações socioassistenciais de enfrentamento ao COVID-19.
" Assim, concedo parcialmente a tutela de urgência para
determinar que o réu se abstenha (i) de praticar atos administrativos, que
importem na usurpação de competência da Secretaria Estadual de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos a quem cabe, exclusivamente, gerir, conduzir e
executar a política de assistência social; (ii) de remanejar ou transferir
verbas que integram o orçamento da Secretaria Estadual de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos, para outras unidades que não sejam diretamente
vinculados à Secretaria Gestora de Política de Assistência Social. Em caso de
descumprimento, fixo o valor de R$ 5.000,00 a título de multa diária, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis."
A juíza também determinou a intimação do Secretário Estadual de
Fazenda, para, no prazo de 72 horas, prestar as seguintes informações: se foram
repassados à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, após 30/06/2020,
outros valores capazes de viabilizar a execução de política social; se foi
contingenciado e repassado à referida Secretaria o valor de R$ 6,5 milhões para
transferência, aos municípios, a título de recurso extraordinário. Caso
os valores não tenham sido repassados, o secretário deverá
apresentar justificativas e as providências que estão sendo tomadas para a
efetivação dos repasses.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!