José Cruz | Agência Brasil |
O presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou, nesta última
segunda-feira (20), um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender
a decisão de Edson Fachin que restringiu a realização de operações policiais
nas comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia.
No pedido de
Suspensão de Tutela Provisória, a União dizia que a proibição “repercute de
modo grave no sistema de segurança pública de Estado da Federação e, em
consequência, na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
(PNSPDS)”.
De acordo com o
pedido, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a competência para
preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Ao negar o
pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), Toffoli disse que não
decidiria sobre a questão durante o recesso do Judiciário, tendo em vista que a
liminar de Fachin já se encontra em julgamento pelos demais ministros no
plenário virtual.
O referendo da
liminar de Fachin começou a ser julgado em junho no plenário virtual, mas, em
virtude do recesso, o julgamento foi suspenso e só deve ser concluído em
agosto.
Os ministros
Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski já acompanharam o relator para manter a
suspensão das operações. Os demais ministros ainda não votaram.
Por Tiago Netto
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