População de Rio das Ostras é orientada sobre novos procedimentos do Conselho Nacional de Trânsito – Contran | Rio das Ostras Jornal

População de Rio das Ostras é orientada sobre novos procedimentos do Conselho Nacional de Trânsito – Contran

Foto: Ascomti

Com a pandemia serviços de regularização de veículos e de CNH foram suspensos
Com o cenário da pandemia pelo Coronavírus muitas ações para conter a propagação a doença foram necessárias. Prazos foram suspensos ou adiados para que a população não fosse prejudicada. A resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, estabeleceu algumas dessas suspensões e interrupções de processos e de procedimentos do Sistema Nacional de Trânsito.
Os condutores podem dirigir com a carteira de habilitação ou a Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas a partir de 19 de fevereiro de 2020. Por conta do cenário eles não serão penalizados por isso
Os proprietários de veículos novos poderão dirigir automóveis sem placa. A medida se aplica apenas a veículos adquiridos a partir do último dia 19 de fevereiro e neste momento de crise não há prazo para terminar. Nesses casos, é necessário que os proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a sua identidade. Porém, isso não significa que haverá impunidade no caso do condutor cometer outras infrações de trânsito como, por exemplo, estacionar em local proibido ou usar o celular no volante.
O proprietário do veículo só não pode ser autuado por trafegar sem as placas, mas é passível de punição por transitar em desacordo com outras regras do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Inclusive é possível preencher o Auto de Infração de Trânsito (AIT) sem a placa, somente com os números do Chassi.
Quem comprou veículos usados também fica desobrigado de iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran.
O órgão suspendeu a aplicação da multa administrativa do artigo 233 do CTB -Código de Trânsito Brasileiro – nas Transferências de Propriedade. Dessa forma, quem fizer o registro após o prazo de 30 dias dado pelo CTB também não será penalizado.
Exames de habilitação estão suspensos e o prazo de licenciamento de 2020 está prorrogado.
Por conta da pandemia do Coronavírus, o governador do Estado, Wilson Witzel, suspendeu a exigência de vistoria para o licenciamento anual de 2020 dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, e veículos rodoviários de passageiros. Dessa forma, nenhum veículo do Estado do Rio de Janeiro passará pelo procedimento de vistoria no serviço de licenciamento anual, neste período.
O procedimento de vistoria está mantido para os casos de emissão da segunda via do CRV – Certificado de Registro do Veículo – e para Trocas de Propriedade, transferências de jurisdição (mudança no registro do estado) e de município.
Prazos para recorrer de multas e outros processos estão suspensos enquanto durarem as medidas de combate ao novo coronavírus.
Os serviços referentes a andamento de autos de infração e aplicação de penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, inclusive os prazos de defesa prévia, recursos de 1ª e 2ª instâncias e a entrega e bloqueio de CNH a princípio também estão suspensos, contados a partir de 16 de março.
Mesmo com todos os prazos suspensos e os serviços não sendo obrigatórios, o Detran continua disponibilizando alguns procedimentos online, como solicitação de defesa prévia e recursos de primeira e segunda instância contra a instauração de processos tendentes a suspensão do direito de dirigir, a cassação da carteira nacional de habilitação e de infrações de trânsito.

Postar no Google +

About Angel Morote

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!