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Foto: Ascomti |
Com a
pandemia serviços de regularização de veículos e de CNH foram suspensos
Com o cenário
da pandemia pelo Coronavírus muitas ações para conter a propagação a doença
foram necessárias. Prazos foram suspensos ou adiados para que a população não
fosse prejudicada. A resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, do Conselho
Nacional de Trânsito – Contran, estabeleceu algumas dessas suspensões e
interrupções de processos e de procedimentos do Sistema Nacional de Trânsito.
Os condutores
podem dirigir com a carteira de habilitação ou a Permissão Para Dirigir (PPD)
vencidas a partir de 19 de fevereiro de 2020. Por conta do cenário eles não
serão penalizados por isso
Os
proprietários de veículos novos poderão dirigir automóveis sem placa. A medida
se aplica apenas a veículos adquiridos a partir do último dia 19 de fevereiro e
neste momento de crise não há prazo para terminar. Nesses casos, é necessário
que os proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a sua
identidade. Porém, isso não significa que haverá impunidade no caso do condutor
cometer outras infrações de trânsito como, por exemplo, estacionar em local
proibido ou usar o celular no volante.
O proprietário
do veículo só não pode ser autuado por trafegar sem as placas, mas é passível
de punição por transitar em desacordo com outras regras do Código de Trânsito
Brasileiro – CTB. Inclusive é possível preencher o Auto de Infração de Trânsito
(AIT) sem a placa, somente com os números do Chassi.
Quem comprou
veículos usados também fica desobrigado de iniciar o processo de registro do
novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran.
O órgão
suspendeu a aplicação da multa administrativa do artigo 233 do CTB -Código de
Trânsito Brasileiro – nas Transferências de Propriedade. Dessa forma, quem
fizer o registro após o prazo de 30 dias dado pelo CTB também não será
penalizado.
Exames de
habilitação estão suspensos e o prazo de licenciamento de 2020 está prorrogado.
Por conta da
pandemia do Coronavírus, o governador do Estado, Wilson Witzel, suspendeu a
exigência de vistoria para o licenciamento anual de 2020 dos veículos de carga,
de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, e veículos
rodoviários de passageiros. Dessa forma, nenhum veículo do Estado do Rio de
Janeiro passará pelo procedimento de vistoria no serviço de licenciamento
anual, neste período.
O procedimento
de vistoria está mantido para os casos de emissão da segunda via do CRV –
Certificado de Registro do Veículo – e para Trocas de Propriedade,
transferências de jurisdição (mudança no registro do estado) e de município.
Prazos para
recorrer de multas e outros processos estão suspensos enquanto durarem as
medidas de combate ao novo coronavírus.
Os serviços
referentes a andamento de autos de infração e aplicação de penalidades de
multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, inclusive os prazos
de defesa prévia, recursos de 1ª e 2ª instâncias e a entrega e bloqueio de CNH
a princípio também estão suspensos, contados a partir de 16 de março.
Mesmo com todos
os prazos suspensos e os serviços não sendo obrigatórios, o Detran continua
disponibilizando alguns procedimentos online, como solicitação de defesa prévia
e recursos de primeira e segunda instância contra a instauração de processos
tendentes a suspensão do direito de dirigir, a cassação da carteira nacional de
habilitação e de infrações de trânsito.
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