Lei que suspende cobrança dos empréstimos consignados é regulamentada no RJ | Rio das Ostras Jornal

Lei que suspende cobrança dos empréstimos consignados é regulamentada no RJ


Começou a vigorar nesta segunda-feira (20/07) a suspensão por quatro meses da cobrança de empréstimos consignados na folha de pagamento de servidores do Estado do Rio de Janeiro. Decreto 47.173, assinado pelo governador Wilson Witzel (PSC), foi publicado em Diário Oficial, regulamentando a lei do deputado estadual Jair Bittencourt (PP) aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada desde maio.

O governador justifica o decreto devido à grave crise econômica que assola o Estado em virtude dos impactos negativos causados pela pandemia da Covid-19, e a necessidade de fazer cumprir a Lei  Estadual 8.842, de 21 de maio de 2020. 

O decreto atende aos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da PREVI-BANERJ; além de proibir a inclusão nos cadastros restritivos de crédito do nome dos contratantes dos empréstimos.

“A regulamentação é uma grande vitória não só para as famílias dos servidores, mas para diversos segmentos, dos micro e pequenos comerciantes até as grandes empresas. Essa suspensão da cobrança de empréstimos por 120 dias é um alívio financeiro que vai estimular o crescimento da economia fluminense”, afirma o deputado Jair Bittencourt, que durante essa semana, devido à licença do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), estará à frente dos trabalhos no legislativo fluminense.

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