Começou a vigorar nesta segunda-feira (20/07) a suspensão por quatro
meses da cobrança de empréstimos consignados na folha de pagamento de
servidores do Estado do Rio de Janeiro. Decreto 47.173, assinado pelo governador
Wilson Witzel (PSC), foi publicado em Diário Oficial, regulamentando a lei do
deputado estadual Jair Bittencourt (PP) aprovada pela Assembleia Legislativa do
Rio (Alerj) e sancionada desde maio.
O governador justifica o decreto devido à grave crise econômica
que assola o Estado em virtude dos impactos negativos causados pela
pandemia da Covid-19, e a necessidade de fazer cumprir a
Lei Estadual 8.842, de 21 de maio de 2020.
O decreto atende aos servidores públicos civis e militares
do Poder Executivo, aposentados, pensionistas,
ex-participantes e beneficiários da PREVI-BANERJ; além
de proibir a inclusão nos cadastros restritivos de crédito do nome
dos contratantes dos empréstimos.
“A regulamentação é uma grande vitória não só para as famílias dos servidores,
mas para diversos segmentos, dos micro e pequenos comerciantes até as grandes
empresas. Essa suspensão da cobrança de empréstimos por 120 dias é um alívio
financeiro que vai estimular o crescimento da economia fluminense”, afirma
o deputado Jair Bittencourt, que durante essa semana, devido à licença do
presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), estará à frente dos trabalhos no
legislativo fluminense.
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