O Município de Itaocara continua obrigado a garantir
alimentação para todos os alunos de suas escolas públicas durante as medidas de
distanciamento adotadas para combater a pandemia da Covid-19. Em decisão
proferida no dia (7/7), o juiz Rodrigo Rocha de Jesus, da Vara Única de Itaocara, deu
parecer favorável a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que havia
enviado uma recomendação para que o Município fornecesse alimentos aos seus
estudantes da rede pública, o que não havia acontecido.
Caso a medida não seja cumprida, o município terá de pagar uma multa
no valor de R$ 100.000,00. Na decisão, o magistrado alegou a dificuldade
de muitos trabalhadores em fornecer alimentos aos seus filhos durante a
pandemia:
"De fato, com a suspensão das aulas, indiscutível que os alunos
se encontram em situação de vulnerabilidade social, considerando que, para
muitos, a única refeição completa é realizada na instituição de ensino na forma
de merenda, bem como diante da impossibilidade para muitos trabalhadores, entre
estes cuidadores e responsáveis por esses alunos, de gerar recursos financeiros
ante a suspensão das atividades não essenciais. O intuito de garantir o
fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino, durante
o período de suspensão das aulas, está legalmente fundamentado e significa
conceder concretude à dignidade da pessoa humana, fundamento da República
Federativa Brasileira."
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