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A Caixa
Econômica Federal começa nesta segunda-feira (29) os primeiros pagamentos
emergenciais de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
para os nascidos em janeiro.
Os pagamentos
serão feitos até setembro, em um calendário escalonado que segue o mês de
aniversário dos beneficiários, com um intervalo de uma semana para os meses
seguintes de nascimento. Ou seja, quem nasceu em fevereiro terá o recurso
liberado na próxima segunda-feira, dia 6 de julho, e assim por diante.
O depósito é
feito automaticamente para todos os trabalhadores com saldo no FGTS, por meio
de crédito em uma conta especial aberta
pela Caixa no nome de cada um dos cotistas do fundo, a Conta Poupança Social
Digital. Quem não quer receber deve informar à Caixa com 10 dias de
antecedência, pedir a devolução ou não mexer no valor depositado.
Nas primeiras
semanas após o depósito, o valor creditado não fica disponível para saque. O
saldo permanece na conta digital e pode ser usado para pagamento de contas e
boletos e compras online e por maquininhas, por meio do aplicativo Caixa Tem.
Para os
nascidos em janeiro, o resgate do dinheiro poderá ser feito a partir de 25 de
julho. Os trabalhadores podem fazer uma transferência eletrônica do valor para
qualquer banco, sem custo, ou sacar em espécie nas agências da Caixa.
Como cancelar o
recebimento
O trabalhador
que não quiser receber o valor deve informar essa opção à Caixa, pelo
aplicativo móvel do FGTS (App FGTS), com pelo menos 10 dias de antecedência à data
de depósito prevista. Após o depósito, o trabalhador pode optar pela devolução,
desde que não use os recursos – neste caso, o saldo retorna à Caixa e não
poderá mais ser solicitado depois.
Caso não seja
feita nenhuma movimentação na conta digital criada pela Caixa até 30 de
novembro deste ano, o valor será devolvido à conta FGTS, com a remuneração
equivalente do período e sem prejuízo ao trabalhador, de acordo com a
Caixa.
FGTS rende mais
que poupança
Com as recentes
reduções na taxa básica de juros do país, a Selic, o rendimento de algumas das
principais opções de renda fixa, como a poupança e o Tesouro Selic, do Tesouro
Direto, também caiu, e já ficou menor do que a do FGTS.
A Selic está
atualmente em 2,25% ao ano, enquanto o rendimento do FGTS é fixo, de 3% ao ano
mais TR, uma taxa de referência do sistema financeiro que está zerada
atualmente.
Por essa razão,
os especialistas só
têm recomendado o resgate do saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS para quem de
fato precisa – como para pagar dívidas com juros caros, quem perdeu o
emprego recentemente ou quem está passado por dificuldades financeiras para
manter as contas do dia a dia.
Veja perguntas
e respostas
É possível
sacar mais de R$ 1045 se possuir mais contas? O limite será mesmo de
R$ 1045 por contribuinte, sendo que qualquer brasileiro com saldo nas contas do
FGTS poderá sacar. Entre as contas, poderão ser sacados valores inativos (de
empresas que trabalhou no passado) ou ativos (da companhia que trabalha
agora).
Como essa
quantia será descontada do FGTS? O dinheiro será descontado em ordem
crescente, das contas com menos dinheiro em diante. Se a conta com menos saldo
tiver menos do que a quantia estabelecida, passa para a próxima, e assim
sucessivamente. É possível receber ainda valores inferiores aos R$ 1045 se o
trabalhador não possuir o valor cheio em suas contas do FGTS.
Sou obrigado
a sacar? Se o trabalhador não se manifestar negativamente até o dia 30
de agosto, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua
titularidade. Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra
instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação.
Como vejo se
tenho saldo nas contas do FGTS? Há várias formas de checar o saldo das
contas do FGTS: no site da Caixa (é possível assinalar no site a opção de
receber extrato por email, sms ou correspondência), informando o NIS, que
consta na carteira de trabalho; no aplicativo do FGTS para celular; pelo
telefone 0800 726 01 01; e pessoalmente, nas agências da Caixa.
Do CNN
Brasil Business, em São Paulo
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