O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2020 termina no dia 30 de junho. GUILHERME DIONíZIO ESTADÃO CONTEÚDO - 15/06/2020 |
O prazo para da
declaração do Imposto de
Renda 2020 termina no dia 30 de junho, mas ainda tem mais de 10
milhões de contribuintes que não entregaram. A Receita Federal recebeu até às
17h desta quinta-feira (18) 20.566.889 declarações.
Segundo o
supervisor nacional do IRPF, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de
que 32 milhões de declarações sejam entregues neste ano. A Receita alerta
que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o
prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima
de 20% do imposto devido.
Com a pandemia
de coronavírus, o prazo passou de 30 de abril para 30 de junho. "O
adiamento da entrega foi acertada, pois muitos contribuintes estão encontrando
dificuldade no atendimento da RFB (que não pode reunir grandes grupos de
pessoas). Outras dificuldades foram em obter informações em empresas e
instituições financeiras, sendo que muitas decretaram férias e outras estavam se
adequando ao modelo de home office", explica o diretor executivo da
Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Mas a entrega
em cima da hora preocupa. "O problema é que muitos contribuintes, com o
adiamento, só deixaram a preocupação de elaboração para depois, não utilizaram
o novo prazo para se preparar. Assim as dificuldades serão as mesmas com a
proximidade do fim do prazo", afirma Domingos. Veja a seguir, as
orientações da Confirp:
Passo a
passo sobre o IR 2020
Prazo de
entrega
O prazo foi
alterado neste ano e será até o último minuto do dia 30 junho.
Quem é
obrigado a entregar
• Quem recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R﹩ 28.559,70;
• Quem recebeu
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R﹩ 40.000,00;
• Quem obteve,
em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Relativamente
à atividade rural, quem:
• obteve
receita bruta em valor superior a R﹩ 142.798,50;
• Pretenda
compensar, no ano - calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
• Quem teve, em
31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R﹩ 300.000,00;
• Quem passou à
condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava
em 31 de dezembro; ou
• Quem optou
pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado
na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos
do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Desconto
simplificado
Poderá optar
pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na
Declaração de Ajuste Anual, limitado a R﹩
16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação
tributária.
Penalidade
pela não entrega
• Multa de 1%
ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração,
sendo essa multa limitada a 20%;
• Multa mínima
de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo
sem imposto a pagar).
Como
elaborar
• Por
computador, mediante a utilização do PGD - Programa Gerador da Declaração (PGD)
relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil
(http://www.receita.fazenda.gov.br).
• Também por
computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no
Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil
(www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do
contribuinte ou representante/procurador)
• Por
dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço
Meu Imposto de Renda
Declaração
pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br),
por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador)
Despesas
Dedutíveis
• Valor anual
por Dependente: R﹩ 2.275,08;
• Contribuições
para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
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• Despesas
médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer
especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais,
serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e
dentárias;
• Previdência
Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no
ano;
• Importâncias
pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito
de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos
provisionais;
• Despesas
escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;
• Soma das
parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência
para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou
privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
• Despesas
pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de
decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R﹩ 3.561,50;
• Despesas com
aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos,
cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e
qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou
defeitos dos membros ou das articulações.
• Seguro saúde
e planos de assistências médicas, odontológicas.
Quem pode
ser dependente
•
Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos,
ou cônjuge;
• Filho(a) ou
enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física
ou mentalmente para o trabalho;
• Filho(a) ou
enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou
escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
• Irmão(â),
neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a
guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• Irmão(â),
neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a
guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
• Pais, avós e
bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R﹩ 22.847,76;
• Menor pobre
até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda
judicial;
• Pessoa
absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Novidade
para 2020
1.
Informações complementares de Bens e Direitos (ainda opcional) - Ainda
é opcional o preenchimento de informações complementares sobres alguns tipos de
bens, tais como: Imóveis, Veículos, Aeronaves e Embarcações. Para essa
declaração de imposto de renda essas informações continuam opcionais. Veja:
Veículos, Aeronaves e Embarcações - Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;a. Imóveis - Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), Registro de inscrição no órgão público e Registro no Cartório de Imóveis.
Veículos, Aeronaves e Embarcações - Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;a. Imóveis - Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), Registro de inscrição no órgão público e Registro no Cartório de Imóveis.
2. Informações obrigatórias na ficha de bens e direitos - Com exceção dos Bens Imóveis e Veículos, de todos os demais bens são exigidos a informação se pertencem ao titular ou aos dependentes (obrigatório). Em relação a quotas de capitais, exige a informação se o bem pertence ao titular ou dependente (obrigatório) e exige o número do CNPJ da empresa (obrigatório). Por fim, saldos de conta-corrente, caderneta de poupança, aplicação financeira, VGBL etc: exige o CNPJ do banco (obrigatório), demais dados são facultativos (nome do banco, agência, conta corrente e DV).
3. Doação a
fundo destinado ao Estatuto do Idoso - A partir deste ano é possível
realizar a doação a fundos relativos ao Estatuto do Idoso por meio de DARF cod
9090 com vencimento 30/04/2020 com limite individual de até 3% de dedução no
Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos.
4. Dedução
da contribuição patronal de empregados domésticos no IR - Não é mais
permitido a dedução da Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo
empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
6. Contas
bancárias pré-cadastradas - O sistema armazenará o número de contas
bancárias informadas na Ficha Bens e Direitos e poderão ser utilizadas na Ficha
Cálculo do Imposto, para fins de débito em conta de valores de IR devido ou
para fins de restituição.
7. Novo
calendário de restituição do IRPF/2020 - Outra novidade é que no
exercício 2020 a RFB diminuiu os lotes de 7 para 5, além de alterar as datas
para restituição, o quenão foi alterado em função da covid-19:
• 1º lote:
29/05/2020 (Já pago)
• 2º lote:
30/06/2020
• 3º lote:
31/07/2020
• 4º lote:
31/08/2020
• 5º lote:
30/09/2020
Mas orientações
sobre a Declaração do IRPF 2020 estão disponíveis em:
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020
Do R7
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