![]() |
| Os fiscais registraram ainda uma ocorrência de aglomeração, três referentes à distanciamento de mesas e uma de encerramento de atividade. Foto Divulgação |
Suspensão de
permissionários e proibição de atendimento presencial são principais
ocorrências
A Secretaria de
Ordem Pública, vinculada à Prefeitura de Cabo Frio, emitiu 17 notificações
desde 06 de junho, quando passou a vigorar o decreto 6.266 que institui novas
regras de medidas restritivas para o enfrentamento à pandemia do novo
coronavírus. Até o momento, as principais ocorrências foram de suspensão de
permissionários e de proibição de atendimento presencial, que totalizam seis
advertências. Ao todo, seis bairros foram alvos da ação.
Os fiscais
registraram ainda uma ocorrência de aglomeração, três referentes à
distanciamento de mesas e uma de encerramento de atividade. Os bairros de maior
incidência foram Centro; Jardim Flamboyant, na altura da Praça da Rodoviária;
Palmeiras; Parque Burle, na Rua Los Angeles; São Cristóvão, na praça de mesmo
nome, e na Passagem, na altura da Avenida Assunção. Cabo Frio deu início à
flexibilização a partir de dados do Plano de Controle e Ação (PCA) e do Índice
Geral de Controle (IGC), que foram regulamentados em decreto.
O relaxamento
nas medidas ocorre por zona cromática e o município adota iniciativas da Zona
Laranja em caráter experimental pelo prazo de 14 dias a contar da data da publicação
do decreto, conforme acordado com o Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro (MPRJ) e segundo diretrizes do PCA e do IGC. Importante ressaltar que a
classificação da cidade em áreas por cor é atualizada diariamente pelo Gabinete
de Gestão de Crise de acordo com a evolução da pandemia.
Desta forma,
estão mantidos o uso obrigatório de máscaras ao sair de casa, exceto para
pessoas que sofrem de patologias respiratórias e àquelas pessoas com
deficiência. Mas é necessário que apresentem documento médico que ateste o
risco ou inadaptação às máscaras nos casos especificados; e o serviço de
barreira sanitária. Confira aqui detalhamento do decreto 6.266.
Alterações
ao Decreto 6.266
No dia 10 de
junho, o decreto 6.271 alterou
algumas medidas do documento anterior, o 6.266, no que se referem ao acesso de
clientes no interior dos estabelecimentos, bem como o horário de funcionamento
dos comércios quando o IGC classificar o município na Zona Laranja. As mudanças
são:
A) Acesso ao
interior conforme tamanho do local
I – 16 clientes
por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 200 a 400m2;
II – 24 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 400 a 600m2;
III – 32 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 600 a 800m2;
IV – 40 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 800 a 1000m2;
V – 48 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 1000 a 1200m2;
VI – 56 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 1200 a 1400m2;
VII – 64 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de1400 a 1600m2;
VIII – 72 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação acima de 1.600m².
II – 24 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 400 a 600m2;
III – 32 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 600 a 800m2;
IV – 40 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 800 a 1000m2;
V – 48 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 1000 a 1200m2;
VI – 56 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 1200 a 1400m2;
VII – 64 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de1400 a 1600m2;
VIII – 72 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação acima de 1.600m².
B) Horário
de funcionamento
24 horas – Comércio
de Produtos Essenciais: supermercados; hortifrutigranjeiros; minimercados;
mercearias; açougues; peixarias; aviários; padarias; lojas de panificados,
comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas
alimentares; postos de combustíveis e lojas de conveniências; comércio de
produtos farmacêuticos, clínicas e consultórios médicos ou odontológicos;
laboratórios de exames clínicos e de imagem; clínicas veterinárias; comércio da
construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins;
comércio atacadista; atividades industriais de necessário funcionamento
contínuo e serviços industriais de utilidade pública.
9h às
17h – Indústria e Serviços: serviços em geral; indústrias
extrativas;indústrias de transformação; atividades gráficas; atividades
financeiras; seguradoras e serviços relacionados; atividades imobiliárias;
atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria; atividades de empresas,
de consultoria e de gestão empresarial; atividades de arquitetura e engenharia;
atividades de publicidade e comunicação; atividades administrativas e serviços
complementares; agências de viagens, operadores turísticos e serviços de
reservas; lotéricas e correspondentes bancários; bancas de jornais e revistas.
11h às 19h – comércio
varejista, exceto shopping centers e centros comerciais; comércio varejista
em geral, exceto ambulantes; atividades de lavanderias, tinturarias e
toalheiros; comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de
Combustíveis; serviços de corte e costura e demais estabelecimentos não citados
anteriormente.
7h às
17h – Construção Civil e atividades da cadeia
automobilística como oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins.
As demais
medidas decreto 6.266, de 5 de junho, permanecem válidas, sem alteração pelo
decreto 6.271.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!