Decisão vai definir sobre bloqueio de aplicativo. Pixabay |
Corte deverá
esclarecer se Justiça pode impedir funcionamento temporário do aplicativo
devido à recusa de entrega de informações de pessoas investigadas
O STF (Supremo
Tribunal Federal) deve julgar nesta quarta-feira (20) duas ações que contestam
a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo
WhatsApp no país. A decisão da Corte deverá esclarecer se a Justiça pode
impedir o funcionamento temporário do aplicativo devido à recusa de entrega de
informações de usuários investigados por diversos crimes.
Em todo o país,
magistrados determinam a quebra de sigilo de usuários que são investigados e
obrigam o Facebook, que é proprietário do aplicativo, a repassar os dados das
conversas com outros usuários à Justiça. No entanto, o aplicativo alega que não
pode cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta-a-ponta,
ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos
sistemas da empresa.
Ao receber a
resposta negativa do WhatsApp, os juízes acabam determinado o bloqueio do aplicativo,
deixando milhões de pessoas sem conexão. As decisões são amparadas no marco
civil da Internet, aprovado em 2014. Em um dos artigos, a norma obriga o
provador responsável a disponibilizar os dados após a decisão judicial.
Um dos casos
que embasam as ações que chegaram ao Supremo é o de decisões da Justiça do
Sergipe determinando o bloqueio do WhatsApp no país, em 2016. Na ocasião, o
juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, atendeu a um pedido de
medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério
Público, após o Facebook não cumprir uma decisão judicial de compartilhar
informações que subsidiariam uma investigação criminal.
O Ministério
Público e a polícia argumentam que o aplicativo é usado para a prática de
crimes e os ilícitos devem ser impedidos.
As ações que
serão julgadas foram protocoladas em 2016 pelo partidos Cidadania e PL. As
legendas sustentam que o aplicativo funciona como um meio de comunicação e não
pode ser interrompido para todos os usuários. Os processos são relatados pela
ministra Rosa Weber e pelo ministro Edson Fachin.
Do R7, com
informações da Agência Brasil
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