Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo |
Um decreto
assinado por Bolsonaro caracterizou essa atividade como essencial em todo o
Brasil.
O presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Dias Toffoli,
derrubou, nesta quarta-feira (20), uma liminar concedida pelo Tribunal
de Justiça de Sergipe (TJ-SE).
A decisão
provisória permitia o funcionamento de uma barbearia em Itabaiana,
interior de Sergipe,
com base no decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
A decisão¹ de Toffoli foi de seguir
entendimento do STF de que prevalecem os estados nas decisões de caráter
emergencial durante a crise do coronavírus.
De acordo com o
governo sergipano, o presidente do Supremo reconheceu² a legitimidade do decreto
governamental, que em virtude da pandemia, determina o
fechamento de estabelecimentos que não sejam considerados essenciais para o
Estado.
“A gravidade da
situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem
comum, sempre respeitada a competência constitucional de cada ente da Federação
para atuar, dentro de sua área territorial e com vistas a resguardar sua
necessária autonomia para assim proceder”, disse Toffoli em sua decisão.
RENOVA Mídia
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