O uso de
máscara de proteção facial é obrigatório em São Pedro da Aldeia, conforme Decreto
n° 44. A determinação deve ser seguida por todas as pessoas que
precisam sair de casa. No comércio, os estabelecimentos autorizados a
funcionar, devidamente atualizados pelo Decreto
n° 071, devem obedecer ao cumprimento do decreto municipal e não
permitir a permanência de funcionários e clientes dentro dos estabelecimentos
sem o uso de máscara. O descumprimento da regra poderá resultar em notificação,
fechamento do estabelecimento e até cassação do alvará.
Para combater a
propagação do coronavírus no município e evitar aglomerações, a Prefeitura
também estabeleceu como regra condicionante ao funcionamento do comércio a
distância mínima de dois (02) metros entre clientes dentro dos
estabelecimentos, conforme o Decreto
nº 041.
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