O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, indeferiu nesta
sexta-feira (15/5) o pedido feito pelo município de Duque de Caxias de
suspensão da liminar que permitia à AG-R Eye Obelisco Serviços
Funerários administrar o novo cemitério público do município.
Na decisão, o presidente do TJRJ manteve a decisão do mandado de
segurança concedido pelo desembargador Luiz Henrique de Oliveira Marques,
determinando que o município de Duque de Caixas se abstivesse de proceder a
encampação do novo cemitério, assim como suas atividades de administração, e de
praticar qualquer ato que embarace a execução do contrato firmado com a
empresa AG-R Eye Obelisco Serviços Funerários.
“Ao menos em sede de suspensão de segurança, não restou demonstrada a
falha na prestação dos serviços a justificar a encampação, e o retorno dos
serviços de administração dos cemitérios para Municipalidade, tal qual ocorre
em relação aos demais cemitérios, revelando, a princípio, a prática de atos de
desvio de finalidade pública”, escreveu o desembargador na decisão.
O presidente do TJRJ ressaltou, ainda, que em razão da grave crise do
Covid-19 e consequente queda na arrecadação dos tributos, revela-se inoportuno
aumentar as despesas do município com a encampação dos cemitérios, enquanto a
empresa AG-R Eye Obelisco Serviços Funerários possui condições de
continuar a realizar a prestação dos serviços funerários de forma regular
durante a grave crise pela qual passamos.
“A alteração unilateral do contrato, por parte do poder concedente, só
é possível mediante a inequívoca demonstração de que a cláusula anteriormente
firmada, com o decorrer do tempo, teria passado a afrontar o equilíbrio entre o
lucro devido ao contratante e o atendimento do interesse público, e desde que
assegurados o contraditório e o devido processo legal, com o prévio pagamento
da indenização prevista no artigo 37 da Lei nº 8.987/95, a qual não poderá ser
simplesmente compensada com a desobrigação de a Impetrante realizar
sepultamento gratuitos, conforme pretende o ente municipal.”, concluiu o
desembargador Claudio de Mello Tavares em sua decisão.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!