Prefeito de Cabo Frio também prorroga até 31 de maio suspensão da abertura dos estabelecimentos comerciais para atendimento presencial ao público por conta do Covid 19 | Rio das Ostras Jornal

Prefeito de Cabo Frio também prorroga até 31 de maio suspensão da abertura dos estabelecimentos comerciais para atendimento presencial ao público por conta do Covid 19

Foto Divulgação

Os restaurantes e lanchonetes poderão exercer suas atividades comerciais por meio da entrega de refeições em sistema delivery, take-away e drive-thru.
O prefeito Dr. Adriano Moreno editou na sexta-feira (8) o decreto 6.246, que prorroga as medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo Covid 19 e introduz alterações no Decreto nº 6.242, de 30 de abril de 2020.
Todas as ações previstas no decreto 6.242 estão prorrogadas até 31 de maio. A mesma data vale para a suspensão da abertura dos estabelecimentos comerciais para atendimento presencial ao público situados no território do Município de Cabo Frio, inclusive aqueles localizados nos shoppings centers e centros comerciais.
Os restaurantes e lanchonetes poderão exercer suas atividades comerciais por meio da entrega de refeições em sistema delivery, take-away e drive-thru.
Compreende-se por take-away, exclusivamente a atividade de retirada de refeição, adquirida previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.
Para a instalação do sistema de entrega de produtos por meio de drive-thru, os restaurantes e lanchonetes deverão organizar a parada dos veículos, sem prejudicar a mobilidade urbana.
Os demais estabelecimentos comerciais somente poderão exercer suas atividades comerciais por meio da entrega de produtos em sistema delivery, ficando vedada as modalidades de atendimento no sistema take-away e drive-thru.
Para adoção dos sistemas de entrega (delivery), os estabelecimentos comerciais deverão bloquear o acesso de clientes e entregadores ao interior da loja, por meio da instalação de fitas zebradas, mesas, balcões, móveis ou objetos similares, que visualmente demonstrem que o estabelecimento não está realizando o atendimento presencial.
Os estabelecimentos comerciais que estiverem proibidos de atender o público de forma presencial deverão encerrar suas atividades até 22h.

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