Bloqueio na chegada a Niterói na manhã desta segunda Reginaldo Pimenta / Agência O DIA |
Inicialmente,
as medidas para diminuir a circulação de pessoas nas duas cidades vão até sexta
Rio - Os
municípios de Niterói e São Gonçalo iniciaram,
nesta segunda-feira, um lockdown por causa da pandemia
do novo coronavírus (covid-19). Inicialmente, as medidas para
diminuir a circulação de pessoas nas duas cidades da Região
Metropolitana do estado vão até sexta.
Niterói foi o
primeiro dentre as duas regiões a anunciar o "lockdown", na última
quinta-feira. O município ainda prevê uma multa de R$ 180 para pessoas que
estejam nas ruas, praias e praças públicas, com exceção para quem precise
trabalhar ou dos serviços essenciais e estabelecimentos autorizados a
funcionar, como supermercados e mercados, padarias (sem lanchonetes), postos de
combustíveis (sem conveniência), farmácias e pet shops.
Veja algumas
outras medidas do 'lockdown' em Niterói
. Quem estiver
na rua para trabalhar terá que apresentar a carteira ou contrato de trabalho ou
algum documento que mostre a situação
. Quem for
morador de Niterói e precise ir a outro município terá que apresentar
comprovante de residência
Bloqueio na chegada a Niterói na manhã desta segunda REGINALDO PIMENTA / AGÊNCIA O DIA |
. Motoristas
de veículos prestadores de serviço essenciais terão que mostrar nota
fiscal das mercadorias carregadas e algum documento que comprove que o
deslocamento tem como objetivo a prestação de serviços essenciais
SÃO GONÇALO
Em São Gonçalo,
o "lockdown" funciona com o fechamento dos dois maiores centros
comercias da cidade, Centro e Alcântara. Os
estabelecimento considerados não essenciais que não cumprirem a medida serão
multados em até R$ 9 mil
A circulação de
pessoas na cidade poderá acontecer apenas para os seguintes deslocamentos:
. A unidades de
saúde para atendimento médico
. Para fins de
assistência veterinária
. Para o
trabalho em atividades essenciais ou estabelecimento autorizado a funcionar
. Para entrega
de bens essenciais a pessoas do grupo de risco
. A quaisquer
órgão público, inclusive delegacias e unidades judiciárias
. A
estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja
autorizado
. Para serviços
de entrega
. Para o
exercício de missão institucional
. Para prestar
assistência ou cuidados a idosos, crianças ou portadores de necessidades
especiais
. Para
prestação de serviços assistenciais à população socialmente vulnerável
Nos casos de
urgência e emergência, as medidas de restrição não se aplicam. Quem precisar ir
à clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, fazer fisioterapia ou realizar
exames laboratoriais clínicos e de imagem, poderá ter acesso ao seu serviço.
Quem
desrespeitar as medidas poderá responder por infração de medida sanitária
preventiva e/ou crime de desobediência. Os estabelecimentos poderão
ser interditados, incluindo com a cassação do alvará de funcionamento até o fim
da pandemia.
Por O Dia
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