De acordo com a Desembargadora do Tribunal de Justiça, que assinou a liminar em favor do município, as emendas afrontavam, principalmente, o princípio da Separação dos Poderes. Foto Angel Morote |
Parte do Poder
Legislativo não está empenhado em contribuir com o Executivo no combate a
pandemia do coronavírus em Rio das Ostras, tendo em vista que as emendas feitas
pela Câmara a um Projeto de Lei que previa a redução dos salários de agentes
políticos, inclusive do Prefeito, cargos comissionados e funções gratificadas,
foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro.
As emendas
realizadas, de acordo com a Desembargadora do Tribunal de Justiça, Dra. Inês da
Trindade Chaves de Melo, que assinou a liminar em favor do município, as
emendas afrontavam, principalmente, o princípio da Separação dos Poderes e
promoviam profundas modificações na estrutura e regime jurídico do pessoal do
Poder Executivo.
Por conta
disso, a economia que seria feita de aproximadamente R$ 6 milhões por ano foi
inviabilizada e, dessa forma, os investimentos planejados com essa receita para
prevenção à propagação do novo Cononavírus terão que ser reavaliados pela
gestão.
Mesmo com a
intransigência da bancada de oposição da Câmara Municipal, que não tem
colaborado com o Executivo, os integrantes do Gabinete de Enfrentamento à
COVID-19, junto com a equipe de Governo, continuam estudando formas de ampliar
ainda mais as medidas já tomadas para garantir o bem-estar e a saúde da
população, definindo, de forma criteriosa e técnica, alterações que possam ser
feitas no orçamento desse ano. É importante frisar que essas alterações não
estão relacionadas com o orçamento da Secretaria de Saúde.
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