Decreto estabelece circulação com rodízio baseado no número do CPF em Teresópolis | Rio das Ostras Jornal

Decreto estabelece circulação com rodízio baseado no número do CPF em Teresópolis


Um decreto assinado pela Prefeitura de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, estabelece o rodízio de circulação nas ruas baseadas no número do CPF de cada morador.
De acordo com o decreto, pessoas com CPF que terminem com número par (0, 2, 4, 6 e 8) poderão circular nos dias pares, já pessoas com CPF final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9) poderão circular nos dias ímpares. É necessário que a pessoa ande na rua com o CPF junto com um documento oficial com foto.
Os profissionais que atuam em serviços considerados essenciais, vão precisar de documento de autorização de circulação, que deverá ser emitido pelo empregador ou pelo próprio profissional autônomo no site da Prefeitura de Teresópolis. O contingente de funcionários nessas empresas será limitado a dois por dia.
O mesmo é válido para o caso de empregador doméstico, que poderá contar com um empregado doméstico por dia, dentre as funções e ocupações domésticas dispostas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), tais como acompanhante de idosos, cuidador de criança, enfermeiro, empregado doméstico, faxineiro, vigia, jardineiro, entre outros.
Segundo a Prefeitura, os trabalhadores que atuam em outras atividades que têm permissão de abertura completa ou parcial vão seguir o decreto de alternância de dias de acordo com o CPF e caberá à empresa organizar escalas de trabalho conforme a regra.
Lockdown
O decreto prevê ainda um lockdown noturno.
Com a determinação municipal, ficam proibidos, inicialmente por dez dias, o fluxo e a permanência de pessoas em ruas, praças e bens de uso comum da população no período das 23h às 5h, com exceção de saídas para atividades inadiáveis ligadas à saúde e atividades profissionais relacionadas a serviços públicos e concessionárias de serviços públicos.
Dentre as ações, está prevista multa sanitária para quem descumprir as determinações de circulação e uso de máscaras nas ruas, estabelecimentos comerciais, empresariais e bancos. O valor de cada multa é R$ 136,42 para pessoa física e R$ 818,52 para as empresas ou tomadores de serviço de empregados domésticos que infringirem as regras.
A Rua Francisco Sá, conhecida como calçada da fama, também foi bloqueada para a circulação de pessoas. Apenas moradores, funcionários de estabelecimentos que ofereçam serviços essenciais e quem precisar ir até uma dessas empresas, vai ter a circulação autorizada. Equipes de fiscalização foram reforçadas e estarão no local.
Por G1 — Teresópolis

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