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| TRF2 - Reprodução |
Habeas corpus beneficiaria idosos, gestantes,
portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão, doenças cardíacas),
portadores de doenças respiratórias, renais e imunodeprimidos.
Rio - O desembargador federal Abel
Gomes, da Primeira Seção Especializada do TRF2, negou pedido de habeas corpus
da Defensoria pública da União (DPU) para que fossem soltas "todas as
pessoas presas ou que vierem a ser presas" e "que estejam no grupo de
risco da pandemia de coronavírus (covid-19)". Se tivesse sido concedido, o
habeas corpus beneficiaria idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas
(diabetes, hipertensão, doenças cardíacas), portadores de doenças respiratórias,
de doenças renais e imunodeprimidos.
Na decisão, Gomes rebateu os argumentos da
DPU, que citou a fragilidade desses grupos diante do vírus, a superlotação do
sistema prisional brasileiro e o risco de rebeliões e fugas de presos. O
magistrado considerou que o pedido do órgão não comprovou por que o risco de
contrair a doença seria maior para os internos do sistema prisional e afirmou
que o pedido se baseou em argumentos abstratos ou extraídos de outros julgados,
"como se estivéssemos a decidir com base apenas em teorias e
suposições".
O desembargador argumentou ainda que as
divulgações das autoridades sanitárias demonstram que nos Estados Unidos,
epicentro da pandemia, cerca de 40% dos pacientes internados com sintomas
graves estão na faixa entre 20 e 54 anos de idade. E que em São Paulo, onde há o
maior número de contaminados no Brasil, tem aumento rapidamente os casos de
menores de 60 infectados.
"Se formos levar em conta essas
informações e estatísticas oficiais, a ordem precisaria ser estendida a todos
quantos ocupam o sistema prisional, eis que a maior parte está exatamente na
faixa etária que mais tem sido acometida percentualmente, tomando por
orientação o Estado mais afetado da Federação", ponderou o desembargador.
O relator no tribunal também observou que a
soltura de presos nos grupos de risco poderia não só não evitar, como ser causa
de rebeliões: "É que os que ficarem presos podem não se conformar com tão
inseguras premissas para que os outros fossem soltos e eles não",
refletiu.
Na decisão, Abel citou também o parecer do
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, realizado a
pedido da Promotoria de Justiça gaúcha. O estudo concluiu que o isolamento dos
presos no próprio sistema prisional pode ser a melhor opção preventiva ao
contágio, desde que haja medidas de prevenção do órgão que administra o sistema
carcerário.
"A meu sentir, não cabe ao Poder
Judiciário substituir o Executivo na tomada dessas políticas por meio de um
habeas corpus difuso contra ato coativo em tese, praticado em face de sujeitos
indeterminados, sobretudo quando tais políticas já estão em curso segundo
diretrizes do órgão competente do poder Executivo", destacou o magistrado.
Por O Dia

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