Toffoli afasta decisão do TJ-RJ que validava concurso anulado pelo município de Rio das Ostras | Rio das Ostras Jornal

Toffoli afasta decisão do TJ-RJ que validava concurso anulado pelo município de Rio das Ostras

Fotos Divulgação

O certame foi anulado por decreto municipal antes da convocação dos candidatos aprovados em razão de irregularidades identificadas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que suspendia anulação de concurso público realizado há vários anos no município de Rio das Ostras. Além disso, a sentença também determinava a suspensão de certame em andamento.
Após diversos candidatos recorrerem à Justiça em função de "inúmeros graves vícios", a administração municipal emitiu decreto anulando o concurso anterior. O município reconhenceu as irregularidades em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público fluminense (MP-RJ) e promoveu novo certame visando regularizar o quadro de servidores.
Por sua vez, o TJ-RJ indicou transgressão aos princípios do contraditório e da ampla defesa, que não teriam sido observados em relação à empresa contratada para a realização do concurso. Determinou, então, a validade do concurso anulado por irregularidades cometidas e a suspensão do que encontrava-se e andamento.
"Parece evidente que referida decisão, de duvidosa legalidade, representa enorme risco de lesão à ordem pública e econômica do município requerente", manifestou Toffoli. Para o presidente, é mais adequado que o TAC volte à sua efetividade e o concurso público suspenso retome seu andamento.
Assessoria de Comunicação
da Presidência do STF

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1 comentários:

  1. Voltando ao início: a contratação de uma empresa, quase desconhecida, com dispensa de licitação, já indicava que algo de podre se armava, prejudicando muitas pessoas que honestamente participaram do concurso.

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