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O certame foi
anulado por decreto municipal antes da convocação dos candidatos aprovados em
razão de irregularidades identificadas
O presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou decisão do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que suspendia anulação de
concurso público realizado há vários anos no município de Rio das Ostras. Além
disso, a sentença também determinava a suspensão de certame em andamento.
Após diversos
candidatos recorrerem à Justiça em função de "inúmeros graves
vícios", a administração municipal emitiu decreto anulando o concurso
anterior. O município reconhenceu as irregularidades em Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público fluminense (MP-RJ) e promoveu
novo certame visando regularizar o quadro de servidores.
Por sua vez, o
TJ-RJ indicou transgressão aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
que não teriam sido observados em relação à empresa contratada para a
realização do concurso. Determinou, então, a validade do concurso anulado por
irregularidades cometidas e a suspensão do que encontrava-se e andamento.
"Parece
evidente que referida decisão, de duvidosa legalidade, representa enorme risco
de lesão à ordem pública e econômica do município requerente", manifestou
Toffoli. Para o presidente, é mais adequado que o TAC volte à sua efetividade e
o concurso público suspenso retome seu andamento.
Assessoria de Comunicação
da Presidência do STF
Voltando ao início: a contratação de uma empresa, quase desconhecida, com dispensa de licitação, já indicava que algo de podre se armava, prejudicando muitas pessoas que honestamente participaram do concurso.
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