Agências do INSS estão fechadas, mas servidores estão analisando processos.GILBERTO SOARES/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO |
Servidores do
INSS e do Judiciário mantiveram o ritmo de análise de pedidos de correção dos
benefícios mesmo com agências e fóruns fechados
A pandemia do
coronavírus não está impedindo que o INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) e o judiciário analisem as ações e os pedidos de revisões
de aposentadoria durante o período de isolamento social. Mesmo com
as agências e os fóruns fechados, os servidores de ambos estão avaliando os
processos e emitindo parecer de forma bastante rápida.
"Acredito
que o fechamento das agências está ajudando o INSS a reduzir a fila de espera
para análise de novas aposentadorias e de revisões. Já tivemos respostas de
alguns processos que ingressamos nesse período”, diz o advogado João Badari,
especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e
Luchin Advogados.
Duas revisões
ingressadas para clientes do escritório tiveram decisões favoráveis durante o
isolamento social: a “revisão da vida toda” e a “revisão do teto durante o
buraco negro”.
Na primeira, o
escritório obteve oito decisões favoráveis durante o isolamento social. Na
segunda, foram duas, o que prova a agilidade de análise nos processos no
período.
A advogada
Renata Só Severo, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados, concorda com
Badari e afirma que já teve processos resolvidos, após o início do isolamento
social.
"Fizemos
um pedido de pensão por morte e outro de revisão de aposentadoria. Ambos já
tiveram parecer do INSS. O primeiro foi deferido e o segundo não."
A pedido
do R7, Badari listou as 13 principais revisões que podem ser solicitadas
no INSS ou na Justiça.
“Vale destacar
que o parecer favorável vai depender de caso por caso. Nenhuma delas é garantia
de sucesso”, diz Badari.
1) Revisão
da vida toda
A “revisão da vida toda” inclui todas as contribuições que
o trabalhador fez à Previdência no cálculo da aposentadoria. Foi uma recente
decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que abriu esta possibilidade.
Até então,
somente entravam nesse cálculo valores em reais pagos a partir de 1994, quando
entrou em vigor o Plano Real. Os salários em outras moedas ficavam de fora,
gerando prejuízos.
2) Teto do
período do buraco negro
A revisão se
destina aos trabalhadores que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de
abril de 1991. Badari explica que nesse período, muitos tiveram o benefício
limitado ao teto, que não foi readequado pela Previdência quando houve a
alteração do valor máximo dos benefícios.
Quem pode pedir
esta revisão? Todos que tiveram a aposentadoria concedida entre 5 de outubro de
1988 e 5 de abril de 1991.
“O interessante
desta “revisão” é que ela não tem prazo decadencial de 10 anos para entrar com
a ação, pois se trata de readequação do benefício”, destaca Badari.
3) Inclusão
da contribuição como servidor público
O segurado do
INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS
(Regime Próprio de Previdência Social) poderá contabilizar esse período no
cálculo da aposentadoria do regime geral.
Para isso, ele
deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS
e enviar o pedido de análise ao INSS.
É importante
destacar que se o segurado optar por transferir este período para o INSS, não
poderá utilizar esse tempo no regime anterior, caso queira reivindicar a previdência
no RPPS.
4)
Adicionais de ação trabalhista
Se você obteve
aumento de salário resultante de uma ação trabalhista que pleiteava
reconhecimento de vínculo empregatício e, consequentemente, mais tempo de
contribuição, horas extras ou adicionais, dentre outros, pode pedir a inclusão
dessa diferença no cálculo da sua aposentadoria e, assim, aumentar o benefício.
É importante
observar, no entanto, o prazo de 10 anos para entrar com a ação, e que o
período reconhecido pela ação trabalhista seja anterior à concessão de
aposentadoria.
Exemplo de
quem pode entrar com ação:
Segurado se
aposentou em 2015 e a ação trabalhista acabou em 2017, porém, o período que ele
pediu o reconhecimento do vínculo foi de 1993 a 1998, ou seja, antes da
concessão do benefício.
Exemplo que
não cabe ação:
Segurado se
aposentou em 2012 e entrou com uma ação em 2016 para pedir o vínculo dos anos
de 2013, 2014, 2015 e 2016. Nesse caso ele não pode pleitear a inclusão porque
se aposentou antes desse período.
5) Revisão
de erro de cálculo pelo INSS
Há notícias,
segundo o Badari, de que o INSS erra o cálculo em quase 60% das concessões de
aposentadoria.
Para ter
certeza de que o valor do seu benefício está correto, o aposentado pode pedir
uma cópia do seu processo e identificar possíveis erros.
Entre os erros
mais frequentes, estão:
• Falta de
inclusão de períodos especiais no cálculo;
• Ausência de vínculos na aposentadoria;
• Aplicação errada da fórmula 85/95 (a soma da idade e do tempo de contribuição deve chegar a 85 para mulher, e de 95 para homens); e
• Não incluir salários de contribuição menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes.
• Ausência de vínculos na aposentadoria;
• Aplicação errada da fórmula 85/95 (a soma da idade e do tempo de contribuição deve chegar a 85 para mulher, e de 95 para homens); e
• Não incluir salários de contribuição menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes.
Nesta ação
também incide prazo decadencial, ou seja, a aposentadoria deve ter sido
concedida dentro dos últimos 10 anos.
6)
Atividades concomitantes ou simultâneas
Quem teve dois
empregos ou mais ao mesmo tempo, como regra o INSS contabiliza como atividade
principal a que o segurado exerceu por mais tempo e não a que ele obtinha um
salário que gerava uma contribuição mais vantajosa.
No caso das
atividades secundárias, o INSS realiza o cálculo de maneiras diversas e pode
acabar gerando um valor menor de benefício.
A revisão pede
a utilização do período mais vantajoso ao segurado na atividade principal, bem
como a aplicação do mesmo fator previdenciário para todas as atividades,
gerando um benefício mais vantajoso.
Quem tem
direito: o segurado que contribuiu em duas ou mais atividades durante o mesmo
período.
7)
Recolhimento em atraso
Este
procedimento é utilizado por autônomos ou empresários que não contribuíram para
o INSS em determinado período que exerciam atividade remunerada.
Para requerer
essa revisão é preciso comprovar que estava trabalhando e auferindo renda.
O segurado pode
fazer isso com a apresentação da declaração do IR (Imposto de Renda) do
período.
Antes de
ingressar com a ação, porém, é preciso calcular o montante a ser pago de
contribuição para avaliar a viabilidade do pagamento.
Feito isso, é
possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a
data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.
8) Atividade
especial (insalubridade)
É possível
aumentar o valor da aposentadoria incluindo o período que o trabalhador exerceu
uma atividade que colocava a sua saúde em risco. Exemplo: exposição a ruídos,
frio ou calor.
O pedido de
revisão pode ser feito para quem apresentou documentos que asseguravam a
exposição e não tiveram o reconhecimento administrativo desse período de
atividade insalubre.
Também vale
para quem conseguiu o documento após aposentar-se, respeitando o prazo de 10
anos para pleitear o direito.
9) Aprendiz
e militar
Os segurados
que exerceram atividades como aluno aprendiz ou prestou serviço militar nas
Forças Armadas, podem incluir esse período na contagem do cálculo do benefício.
Se o segurado
ou aposentado cursou o ensino fundamental ou médio em escola técnica como aluno
aprendiz, também pode somar esse período no cálculo do seu tempo de
contribuição.
Nesse caso,
será preciso comprovar algum tipo de remuneração ou vínculo empregatício mesmo
que de forma indireta. Vale o recebimento, inclusive, de uma ajuda de
alimentação ou uniforme.
Quanto ao
período militar, por lei o segurado que esteve à disposição do serviço militar
deve ser considerado como tempo de contribuição/serviço para fins de obtenção
de aposentadoria.
Basta
apresentar o certificado de reservista com a data inicial e final do período em
que prestou o serviço militar.
10) Revisão
dos auxílios
É paga para
quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor
calculado com erro.
Ocorre que,
nesse período, o INSS não descartou as 20% menores contribuições e o segurado
acabou recebendo um valor mensal menor, pois salários menores também entraram
na conta.
Elas abrangem
pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e
auxílio-acidente.
11) Pecúlio
O pecúlio é um
benefício que foi extinto em 16 de abril de 1994. Ele consiste na devolução em
cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu
em atividade após ter se aposentado.
Os valores a
serem devolvidos terão como data limite 15 de abril de 1994, véspera da
publicação da Lei nº 8.870, que extinguiu este benefício para os aposentados
por idade e tempo de contribuição.
Apesar disso, o
pecúlio ainda pode ser requerido por segurados que se aposentaram antes de 1994
e continuaram contribuindo para o INSS.
Porém é
necessário que ainda estejam trabalhando ou tenham saído a, no máximo, cinco
anos da empresa.
12) Troca do
auxílio-doença por acidente de trabalho
É solicitada
quando o segurado teve o auxílio-doença concedido por um acidente de trabalho e
ele quer a mudança de espécie do benefício. O primeiro gera um valor inferior
ao segundo.
Com essa
revisão, quem ganha o auxílio-doença poderá receber um benefício decorrente de
acidente de trabalho, com cálculo diferente do atual e, até mesmo, a
possibilidade de obter da empresa as reparações trabalhistas, morais e
securitárias decorrentes do dano.
13) Revisão
de invalidez grave
É o caso do
segurado que recebe aposentadoria por invalidez e necessita da ajuda de um
cuidador para realizar suas atividades diárias.
Esse aposentado
pode requerer o aumento em até 25% do valor mensal recebido para o custeio de
seu cuidador.
Para solicitar
o aumento é preciso passar por perícia administrativa para comprovar a
necessidade.
Está em análise
no STF (Supremo Tribunal Federal) a possibilidade de extensão desse aumento
para outros benefícios, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição
e especial.
Márcia
Rodrigues, do R7
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