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| Congresso Nacional, em Brasília. Foto: Pedro França/Agência Senado |
A comissão
mista destinada a discutir a medida provisória (MP) que criou a Carteira de
Trabalho Verde e Amarela aprovou o relatório do deputado Cristino Áureo
(PP-RJ). Em uma reunião esvaziada, em virtude das ausências de parlamentares
por conta da pandemia de coronavírus, o relatório foi aprovado por 14 votos a
1. Agora, o relatório segue para votação no plenário da Câmara.
Dos seis
destaques postos para votação, apenas um foi aprovado. Trata-se de uma emenda
apresentada pelo senador Acir Gurgacz que prevê que não pode ser objeto de
convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho a redução ou supressão do
vale-transporte. A medida provisória recebeu quase 2 mil sugestões de emendas.
Várias alterações foram incorporadas ao texto pelo relator, além da emenda de
Gurgacz, destacada e aprovada pela comissão.
A MP perde a
validade no dia 20 de abril. Se não for votada na Câmara e, em seguida no
Senado, até esse prazo, ela perde seu efeito jurídico.
Alterações
O texto
incentiva o empregador a contratar pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com
rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês (equivalente hoje a R$
1.567,50). Para isso, reduz a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%; reduz a multa do FGTS em caso de
demissão de 40% para 20%; e isenta o pagamento da contribuição previdenciária patronal,
do salário-educação e da contribuição social para as entidades do Sistema “S”.
O relator fez
várias alterações no texto original, do governo, aproveitando algumas emendas
recebidas. Dentre elas, Cristino Áureo incluiu nesse tipo de contrato admissão
de pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de
trabalho há mais de 12 meses.
Outra alteração
diz respeito ao seguro-desemprego. O texto original previa o desconto
obrigatório a título de contribuição à Previdência Social em cima do valor do
seguro, mas o relator deixou esse desconto opcional. A MP também tentava
revogar registros profissionais e desregulamentar várias profissões como
corretor de seguros, jornalistas, radialistas, publicitários, sociólogos, entre
outros. O texto do relator mantém o registro das profissões citadas.
Sobre o
acidente de trabalho, a MP deixava de considerar como tal aquele sofrido pelo
trabalhador no trajeto entre a residência e o local de trabalho. O relator
preserva o atual texto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que
considera o acidente no trajeto (da casa para o trabalho e vice-versa) como
acidente de trabalho e assegura ao trabalhador cobertura integral do valor do
benefício (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte), mas
não atribui o custo ao empregador e sim ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
CNN Brasil

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