A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou no Diário
Oficial desta terça-feira (28/01) a Resolução Sefaz 111/20, assinada pelo
titular da pasta, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, regulamentando a adesão
de empresas aéreas interessadas em receber o benefício da redução da alíquota
do ICMS do querosene de aviação (QAV). De acordo com a normativa, caberá ao
subsecretário de Receita decidir se a empresa poderá ou não ser enquadrada no
regime tributário especial, após uma análise da documentação exigida.
A redução terá início no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação
de portaria formalizando o termo de acordo entre a empresa e a Secretaria de
Fazenda. A resolução publicada nesta terça-feira traz três modelos de
formulário de adesão para as empresas, nas categorias transporte de
passageiros, táxi aéreo e transporte de cargas.
O benefício foi criado por meio do Decreto 46.827/19, assinado pelo
governador Wilson Witzel em novembro de 2019. A alíquota do ICMS, que hoje é de
13%, poderá chegar a até 7% de forma escalonada, a depender da expansão da
oferta prevista pelas companhias. Aprovada pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), por meio da adesão do estado ao Convênio 188/2019, a
medida não fere as regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A redução da tributação sobre o QAV valerá para os voos do Aeroporto
do Galeão e do interior do estado. Todos os aviões cargueiros e os que têm
capacidade para até 12 passageiros também vão pagar 7% de imposto.
No caso do Aeroporto do Galeão, serão quatro faixas de ICMS do QAV. As
empresas aéreas que oferecerem entre 12 mil e 40 mil assentos por semana
partindo do aeroporto terão tributação reduzida para 10%. Para as companhias
que ofertarem entre 40 mil e 60 mil assentos por semana, a alíquota será de 9%.
Empresas aéreas que oferecerem entre 60 mil e 90 mil assentos por semana serão
tributadas em 8%. A redução da alíquota do ICMS será de 7% para as companhias
que dispuserem de mais de 90 mil assentos semanais com saída do Galeão.
Mesmo as empresas aéreas já enquadradas nessas faixas de número de
assentos terão de aumentar a oferta de lugares em 15% para que possam ter
direito ao benefício tributário. A ampliação da oferta de assentos poderá
ocorrer em voos domésticos e internacionais. A ideia é movimentar a economia
fluminense, transformando o Rio em um hub para o setor aéreo e atraindo novas
companhias estrangeiras que façam do Rio sua porta de entrada para outros
estados.

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