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Plenário do
STF deve decidir se regras são constitucionais. Fux revogou decisão do
presidente da corte, Dias Toffoli, que tinha suspendido implantação do juiz de
garantias por 180 dias.
O
vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Luiz Fux,
suspendeu nesta quarta-feira (22) por tempo indeterminado a implementação do
chamado juiz de garantias, previsto no pacote anticrime aprovado pelo Congresso
Nacional em dezembro do ano passado.
O juiz
de garantias, criado pela nova lei, é um magistrado que atua apenas na
fase de instrução do processo – autorizando buscas e quebras de sigilo, por
exemplo. Quando o caso é enviado à Justiça, esse juiz dá lugar a um novo
magistrado, que atua no julgamento propriamente dito.
Quatro ações
questionam o tema no Supremo e são relatadas por Fux. O ministro também está
encarregado do plantão do STF no recesso do Judiciário. Caberá a ele liberar o
processo para a pauta do plenário.
A decisão de
Fux ocorre dias depois de o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, adiar
a implantação do sistema nos tribunais por até 180 dias. Essa decisão
foi revogada pelo relator.
Além do juiz de
garantias, outros
três mecanismos do pacote anticrime foram suspensos por Fux na
decisão. O pacote entra em vigor nesta quinta (23).
A suspensão
valerá até que o plenário do STF decida se as novas regras estão de acordo com
a Constituição. Ainda não há data marcada para análise. O ministro também
determinou a realização de audiências públicas sobre o tema.
Os
argumentos de Fux
Fux considerou
que o juiz de garantias deve ser suspenso por duas razões. Segundo ele,
- a proposta de lei deveria ter partido do Poder
Judiciário, já que afeta o funcionamento da justiça no país;
- a lei foi aprovada sem a previsão do impacto
orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.
Na decisão de
43 páginas, Fux esclareceu que esse entendimento vale para todas as quatro
ações que tramitam sobre o tema. Elas foram apresentadas por duas associações
de magistrados, uma de integrantes do Ministério Público e três partidos
políticos.
Fux apontou
três motivos para ajustar a decisão de Toffoli:
- a aprovação da lei pelo Congresso não tira a
legitimidade do Judiciário para verificar a constitucionalidade do texto;
- o Judiciário, diz Fux, só deve adaptar a lei
sancionada em decisão definitiva, de mérito;
- a liminar (decisão provisória) deve ser reversível,
para que não prejudique futura decisão do próprio STF.
Ainda segundo
Fux, o Judiciário não deve fazer juízo sobre se algum projeto é "bom ou
ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado", mas sim
verificar se há prejuízo às leis. No caso, ele apontou que a figura do juiz de
garantias traz "violação explícita" à Constituição.
O ministro diz
que a inclusão ou não do juiz de garantias no processo penal ainda depende de
debate mas, segundo Fux, não se pode dizer que há maior isenção com a atuação
de dois magistrados.
"A
existência de estudos empíricos que afirmam que seres humanos desenvolvem
vieses em seus processos decisórios não autoriza a presunção generalizada de
que qualquer juiz criminal do país tem tendências comportamentais típicas de
favorecimento à acusação", afirmou o ministro.
Segundo Fux,
"não se pode inferir, a partir desse dado científico geral, que a
estratégia institucional mais eficiente para minimizar eventuais vieses
cognitivos de juízes criminais seja repartir as funções entre o juiz das
garantias e o juiz da instrução."
Para ele, a
figura poderia levar a Justiça ao "colapso". "Multiplicando esse
mesmo exemplo às milhares de varas criminais do país, propagar-se-ia uma
desorganização dos serviços judiciários em efeito cascata de caráter
exponencial, gerando risco de a operação da justiça criminal brasileira entrar
em colapso."
"Em vez de
se produzir uma política pública integrativa com a participação dos entes
interessados, promove-se uma mudança estrutural no Poder Judiciário por meio da
aprovação de uma regra de impedimento processual, a qual, embora de efeitos
aparentemente sutis, encontra-se apta a gerar a completa desorganização do
sistema de justiça criminal."
Em uma rede
social, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro – que sempre
manifestou oposição à figura do juiz de garantias – elogiou a decisão de Fux.
"Uma
mudança estrutural da Justiça brasileira demanda grande estudo e reflexão. Não
pode ser feita de inopino. Complicado ainda exigir que o Judiciário corrija
omissões ou imperfeições de texto recém aprovado, como se fosse legislador
positivo. Excelente ainda a idéia de realização de audiências públicas na ação
perante o STF, o que na prática convida a todos para melhor debate",
declarou.
Decisão de
Toffoli
No dia 15 de
janeiro, Toffoli, concedeu uma decisão liminar (provisória) suspendendo a maior
parte das regras sobre o juiz de garantias por 180 dias.
Somente um dos
pontos sobre o novo sistema foi suspenso por tempo indeterminado: a regra que
estabelecia que, nas comarcas com apenas um juiz, seria feito um rodízio para
viabilizar a implantação do juiz de garantias em cidades menores.
Toffoli
ainda determinou que o juiz de garantias não valeria para:
- processos de competência originária dos tribunais
superiores (como STJ e STF) e tribunais de Estados e do Distrito Federal;
- processos de competência do Tribunal do Júri, em
que a decisão já é colegiada;
- casos de violência doméstica e familiar, que,
segundo a decisão, demandam um "procedimento mais dinâmico";
- processos criminais de competência da Justiça
Eleitoral.
Toffoli também
estabeleceu uma transição para os processos em andamento. As regras variavam de
acordo com o estágio de tramitação dos processos – a depender se o caso estava
em fase de investigação ou se já tinha se transformado em ação penal.
Associações
apoiam decisão
A Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público (Conamp) emitiram notas em que dizem concordar com a decisão
de Fux.
“A Conamp
acredita que o Ministro Fux tomou a decisão acertada, considerando que o
Ministério Público brasileiro terá tempo para se reestruturar diante das
alterações promovidas que representam os interesses da sociedade", diz a
associação do MP.
Já a AMB afirma
que a decisão de Fux é "mais uma demonstração de que a magistratura
brasileira é imparcial e que a Constituição e a lei atual já asseguram a
isenção dos julgamentos".
"A
magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos
nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da
unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima
transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações”, segue a
associação de magistrados.
Maia
contesta
No fim da
noite, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), manifestou contrariedade
à decisão de Fux. Segundo ele, a suspensão dos pontos aprovados pelo Congresso
e sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro é "desnecessária e
desrespeitosa".
"Desnecessária
e desrespeitosa com o governo federal, o parlamento e principalmente com o
presidente do Supremo", declarou à TV Globo.
Juiz de
garantias
O juiz de
garantias vai atuar na fase de investigação de crimes, quando forem necessárias
decisões judiciais em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e
telefônico; mandados de busca e apreensão; prisão temporária, preventiva ou
medida cautelar.
Pela lei, a
atuação do juiz de garantias abrange todas as infrações penais, exceto crimes
de menor potencial ofensivo (com penas de até dois anos) e contravenções
penais. E é encerrada com o recebimento da proposta de ação penal (denúncia ou
queixa).
Outro
magistrado vai tratar do processo após a ação penal, até a sentença.
Assim que a
nova lei foi publicada no "Diário Oficial da União" em 24 de dezembro
de 2019, associações de magistrados e juízes, como a Ajufe (Associação dos
Juízes Federais do Brasil) e a AMB (Associação dos Magistrados
Brasileiros), indicaram
as dificuldades operacionais de implementar a criação do juiz de
garantias em um prazo de 30 dias.
As duas
associações, juntas, apresentaram ao STF uma ação direta de
inconstitucionalidade contestando a proposta.
Outras três
ações também foram apresentadas: uma pelos partidos
Podemos e Cidadania; outra pelo PSL; e a
terceira pela Associação Nacional do Membros do Ministério Público
(Conamp).
Dias depois da
publicação da nova legislação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou
um grupo de trabalho para analisar formas de implementar a figura
do juiz de garantias e abriu consulta pública para receber sugestões sobre o
tema. No mesmo dia em que decidiu sobre o juiz de garantias, o ministro Dias
Toffoli determinou a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos do
grupo.
Por Fernanda Vivas, Mariana Oliveira e
Rosanne D’Agostino, TV Globo e G1 — Brasília
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