Foto Angel Morote |
A Administração
Municipal de Rio das Ostras, mantendo sua política de valorização do servidor,
sancionou o Projeto de Lei Complementar 05/2019 que aprova o novo
Estatuto dos Servidores Municipais, garantindo assim, inúmeros benefícios
ao funcionalismo.
Todas as
alterações propostas pelo Poder Executivo foram estudadas e elaboradas, pela
primeira vez na história de Rio das Ostras, de forma democrática após reuniões
com o Sindicato dos Servidores Municipais e a Câmara Municipal, visando
garantir a melhoria nas condições de trabalho do servidor, que reflete
diretamente na qualidade de vida do funcionário e na prestação do serviço que
ele presta à população.
É importante
frisar e ressaltar que as alterações previstas são fruto de estudos e têm o
objetivo de garantir transparência, justiça e direitos. Diante disso, o único
veto do Executivo foi do parágrafo 3º, do art. 117, inserido por
iniciativa da própria Câmara de Vereadores e que reduzia a carga horária de
alguns servidores.
Segundo a
Procuradoria Geral do Município, é importante esclarecer que é dever do
prefeito agir assim, vetando artigos ou Leis com vícios de iniciativa, uma vez
que a Constituição obriga o veto a projetos dessa natureza, por serem de
iniciativa própria do Executivo.
Outro ponto a
ser destacado pela PGM é a insegurança jurídica, já que segundo o STF
– a sanção a dispositivos com vício de iniciativa pode trazer
futuramente através de decisão judicial a perda dos direitos
conquistados, o que poderia prejudicar posteriormente os servidores hoje
beneficiados.
É intenção do
prefeito Marcelino Borba foi enviar à Câmara de Vereadores um projeto sem
inconstitucionalidade e sem o esquecimento de categorias que não foram
contempladas, uma vez que existe um compromisso com os servidores, sempre respeitando
a Constituição.
BENEFÍCIOS –
Dentre os benefícios previstos na alteração do Estatuto estão, por exemplo, o
aumento do pagamento do Auxílio-Transporte para os servidores que precisam se
deslocar no mesmo dia para exercer suas funções em mais de uma unidade. O
Auxílio-Alimentação também passará a ser pago durante o período que o servidor
estiver de férias ou de licença prêmio, maternidade, paternidade, casamento ou
luto.
O valor do
Auxílio-Funeral, que a família do servidor falecido recebe, será aumentado para
três vezes o valor do menor vencimento municipal. Além disso, os adicionais de
insalubridade e periculosidade passam a ser regulamentados.
No que diz
respeito as licenças, o novo estatuto prevê ampliação da Licença Maternidade
para 180 dias. A servidora que adotar uma criança passa ter os mesmos direitos
previstos na Licença Maternidade, bem como aquela que tiver um aborto
avançado.
No caso da
Licença Paternidade, o período foi ampliado de oito para 30 dias e os
servidores que comprovarem uma união homoafetiva também terão direito. Caso a
mãe do bebê faleça, o servidor poderá ter a Licença Paternidade
ampliada até o prazo restante ao período previsto na Licença Maternidade.
Os servidores
que, porventura, precisarem se afastar por algum motivo de suas funções não
perderão mais o tempo referente à contagem para a Licença Prêmio. Atualmente, o
período é começado, mesmo que faltasse apenas um mês para completar os
cinco anos ininterruptos. A partir da alteração, o prazo é suspenso e volta a
contar a partir do tempo em que ele retornar ao trabalho.
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