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© Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação Luiz Fux: No Supremo, há expectativa de que o ministro suspenderá a medida a partir do dia 20 de janeiro, data em que assume o plantão do recesso do tribunal |
O ministro Luiz
Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), já manifestou a
interlocutores ser contrário à lei que institui o juiz de garantias.
No Supremo, há
expectativa de que o ministro suspenderá a medida a partir do dia 20 de
janeiro, data em que assume o plantão do recesso do tribunal e, portanto,
ficará responsável por tomar decisões urgentes. A nova lei tem previsão para
entrar em vigor no dia 23.
Pela norma, um
magistrado deverá conduzir as investigações e outro receber o processo ao final
da instrução, apenas para julgar.
Até o dia 20,
quem ficará no comando da Corte é o presidente, Dias Toffoli. Ele não deve
derrubar a nova lei, porque já declarou a pessoas próximas ao presidente Jair
Bolsonaro que é favorável à medida.
Já chegaram ao
STF duas ações para suspender a validade da lei — uma de autoria do Podemos e
do Cidadania, e outra da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Se Toffoli
rejeitar o pedido de liminar, os autores das ações poderão apresentar recurso
que seria, então, julgado por Fux. A assessoria de Toffoli informou ontem que
as ações sobre o juiz de garantias não serão objeto de decisão do presidente
nesta semana.
De acordo com
interlocutores de Fux, o ministro considera a instituição de um juiz de garantias
uma medida desnecessária, já que os magistrados sempre conduziram todas as
fases processuais. Além disso, não haveria estrutura suficiente no Judiciário
para colocar a norma em vigor.
A lei foi
aprovada pelo Congresso Nacional dentro do projeto anticrime, sancionado por
Bolsonaro no dia 24. O ministro da Justiça, Sergio Moro, queria que o
presidente vetasse o trecho do juiz de garantias, mas Bolsonaro não fez isso e
justificou que não poderia contrariar os parlamentares em tudo.
Nos bastidores,
aliados do presidente dizem que, para não se desgastar com o Congresso, ele
preferiu deixar o assunto nas mãos do STF. A lei ainda não tinha sido
sancionada quando Toffoli deu o aval à medida.
Na Corte, ao
menos outros quatro ministros ouvidos reservadamente pelo GLOBO concordam que é
constitucional criar o juiz de garantias. Fux, vice-presidente, pensa ao
contrário.
Além de assumir
o plantão do Supremo no dia 20, Fux também é o relator das ações que questionam
a nova lei. Portanto, a partir de fevereiro, quando o tribunal retomar suas
atividades, o ministro assumirá de forma definitiva a condução da causa. Caberá
a ele elaborar um voto e liberar as ações para o julgamento no plenário do STF.
Segundo as
ações, a lei não previu regra de transição, embora tenha dado prazo de 30 dias
para a criação do juiz de garantias. “Não haverá magistrado em número
suficiente para atender a demanda”, alerta a ação das associações de
magistrados. As entidades afirmam também que “o Poder Judiciário brasileiro não
possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”.
Pela lei, o
juiz de garantias passará a acompanhar e autorizar etapas dentro do processo,
mas não dará a sentença. Caberá a esse juiz atuar na fase da investigação e
decidir, por exemplo, autorizar a quebra dos dados sigilosos dos investigados.
Hoje, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a
sentença.
Ontem, Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o STF rejeite a ação da AMB. “O chamado
‘juiz de garantias’ não é um novo órgão do Poder Judiciário. Não houve qualquer
alteração procedimental na fase de investigação ou no inquérito policial. Sua
efetivação não exige a criação de novos cargos, apenas a regulamentação das
distintas atribuições jurisdicionais entre os magistrados com competência
criminal”, afirma a OAB.
Agência
O Globo
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